Retrato da Justiça

Com limitações a decisões monocráticas, TRF-3 vê queda no desempenho

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8 de outubro de 2016, 7h49

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março de 2016, fez a produtividade de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgam a matéria cair significativamente. A queda no desempenho é decorrente da limitação na aplicação de decisões monocráticas que o novo código impõe aos magistrados.

Ao longo de 2015, o tribunal deu um total de 145.250 decisões monocráticas. Nos primeiros seis meses deste ano, foram dadas 30.723 decisões individuais. As informações constam do Anuário da Justiça Federal 2017, recém-lançado.

Até março deste ano, desembargadores e juízes convocados ao tribunal davam cabo de um grande volume de recursos sem levá-los ao colegiado (pautando-os para sessão) quando o assunto já havia sido examinado em casos anteriores. 

O artigo 1.011, inciso I, do novo código, contudo, exclui esta possibilidade ser baseada em precedentes ou jurisprudência pacífica ou dominante, exigindo súmulas ou precedentes gerados em procedimentos de recursos repetitivos. Com as limitações, alguns gabinetes, sobretudo os da área previdenciária, a mais demandada do tribunal, já registram uma queda acentuada de suas decisões.

De acordo com estatísticas do TRF-3, entre janeiro e junho de 2015, o desembargador Souza Ribeiro, então lotado na 9ª Turma, de questões previdenciárias, proferiu 5.417 decisões monocráticas e fechou o acervo em junho com 8.126 casos em tramitação. Nesse mesmo período, foram 2.767 novos processos que deram entrada no gabinete. Já neste ano, de janeiro até junho, a quantidade de decisões monocráticas caiu para 1.095, redução de 80%. No início do ano, o desembargador saiu da 9ª para a 2ª Turma, que tem competência para julgar contribuições destinadas ao custeio da Previdência, Funrural e FGTS, além de matérias de direito privado.

Recentemente nomeado ao TRF-3, o desembargador Valdeci dos Santos se destacou em 2015 ao proferir mais de 20 mil decisões monocráticas como juiz convocado para um dos gabinetes previdenciários mais congestionados do tribunal. A produtividade dele e de sua equipe de servidores chegou a ser reconhecida pelo então presidente da corte, Fábio Prieto, e também pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowiski, em visita ao regional em abril. Nelson Porfírio, novo desembargador que assumiu o gabinete neste ano, havia dados menos de mil dessas decisões até o mês de junho.

Com a nova necessidade de se levar a maior parte dos casos para as sessões, o acervo já começa a aumentar novamente. Paulo Domingues, desembargador da 7ª Turma, afirma que “as decisões monocráticas praticamente acabaram e foi isso o que o CPC quis fazer”.  “Hoje são poucas as matérias sumuladas ou decididas em recurso repetitivo. Tudo irá para voto”, diz.

Como todo o processo que vai a julgamento na sessão precisa de voto do relator, ementa e pedido de dia para inclusão na pauta, tudo deve demorar mais. Essa nova fase de adaptação está exigindo uma reelaboração de modelos que até então os desembargadores e subsecretarias praticavam, no que diz respeito a aspectos processuais, e isso já reflete na produtividade. A expectativa, dizem, é que a adaptação ao novo código de processo civil leve em torno de dois anos para se firmar.

Alguns desembargadores chegaram a reconhecer haver certo abuso desse tipo de expediente, tendo em vista que decisões em segunda instância devem ser dadas por um colegiado de desembargadores e não por um único magistrado. No entanto, devido à quantidade de processos, desembargadores passaram a orientar seus gabinetes a usar a decisão monocrática sempre que possível, em vez de julgar os casos nas sessões.

Em entrevista à ConJur, a presidente do TRF-3, Cecília Marcondes, disse que “a necessidade de publicação, de pautar recursos que anteriormente não teríamos necessidade também vai nos afetar. As sentenças monocráticas ajudavam muito na celeridade dos processos. Eu acho que isso vai também provocar uma diminuição da celeridade”.

Dados de produtividade e outras informações relevantes sobre a atuação dos tribunais e seus desembargadores podem ser encontrados no Anuário da Justiça Federal 2017.

Serviço
Anuário da Justiça Federal 2017

Editora: ConJur
Edição: 2017
270 páginas
Preço: R$ 40
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