Responsabilidade do sócio

STJ suspende ações sobre redirecionamento de execução fiscal

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7 de outubro de 2016, 21h02

Os processos que discutem o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que administrou empresa devedora à época do fato tributário, mas não participou de dissolução irregular da sociedade por ter deixado a companhia regularmente foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é da ministra Assusete Magalhães, que afetou o caso como recurso repetitivo.

O tema, que recebeu o número 962, será julgado pela 1ª Seção do STJ. No recurso indicado como representativo da controvérsia, a Fazenda Nacional alega que o sócio fazia parte da sociedade no momento da constituição do crédito tributário, e que entendimento contrário afronta o artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Segundo a Fazenda Nacional, o fato de o sócio não ter envolvimento com a dissolução irregular posterior não retira a sua responsabilidade pela dívida, pois, ao se tornar parte da sociedade, ele assumiu o passivo e o ativo da empresa, não se desvinculando de suas obrigações apenas pela alienação das cotas sociais.

Clique aqui para ler a decisão.

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