PEC inconstitucional

PGR condena teto para gastos e pede repasse para a Justiça em caso de superávit

Autor

7 de outubro de 2016, 21h49

Para a Procuradoria-Geral da República, a Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que impõe limite de gastos ao Poder Público pelos próximos 20 anos por meio de reajustes anuais orçamentários pelo IPCA, é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque dará ao Executivo poderes de um "super órgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.

Apesar desse pretenso "super poder" dado ao Executivo, a inconstitucionalidade da proposta que ficou conhecida como PEC do Teto dos Gastos pode ser sanada com repasses anuais ao Judiciário assim que o país começar a apresentar superávits primários.

“Em que pese a intenção da iniciativa legislativa, as alterações por ela pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais integrantes do Sistema de Justiça (Funções Essenciais à Justiça), e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica o seu arquivamento”, diz a PGR.

Para a PGR, se aprovada, a PEC poderá “minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir engessar” o Judiciário ao longo dos 20 anos de vigência da norma, se aprovada. “A teoria da separação dos poderes foi inspirada e desenvolvida justamente com escopo de coibir o abuso de direito, evitando-se que o controle do Estado fosse monopolizado e centralizado em um único grupo ou agente.”

Essa concentração de controle também é citada pela PGR ao destacar que a aprovação da PEC 214/16 transformaria o Executivo em um “super órgão, que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta”. A “confissão” desse excesso, continua a Procuradoria, pode ser constatada nas alterações promovidas pela Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças há compensações de déficit pelo Executivo em relação aos outros poderes. No projeto consta que, quando o Judiciário e o Legislativo excederem os totais permitidos no ano vigente, o valor a mais poderá ser descontado em exercícios futuros, limitado a 0,25% do orçamento.

“A busca pelo almejado equilíbrio [fiscal] não pode se dar em detrimento de direitos assegurados pela Constituição — sob pena de retrocesso — inserindo-se nesse contexto também os órgãos e instituições que desempenham funções auridas do próprio contexto constitucional visando à tutela do interesse público primário”, argumenta a PGR.

O parecer foi entregue no mesmo dia em que parlamentares do PT e do PCdoB apresentaram ação ao Supremo Tribunal Federal para impugnar o projeto proposto pelo governo Michel Temer. Os autores argumentam que a proposta "projeta limitações a cinco governos federais e cinco legislaturas, restringindo as despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social de cada ano à despesa primária do exercício anterior, apenas corrigida pela variação do IPCA”.

Precisa mudar
A PGR também apresentou sugestões de alteração para acabar com a inconstitucionalidade do projeto. O órgão destaca que o projeto é um tanto quanto contraditório ao pretender limitar os gastos totalmente, mesmo havendo projeções de que a economia brasileira voltará a crescer a partir do ano que vem. Diz ainda que junto ao reaquecimento econômico vem o aumento de demanda das instituições.

“Uma alternativa para contornar o vício de inconstitucionalidade é assegurar que eventual resultado positivo das medidas de austeridade e controle do endividamento público promovidas pela PEC 241, com o consequente crescimento da economia brasileira, seja revertido em prol do Poder Judiciário e dos Órgãos típicos de Estado que exercem as Funções Essenciais à Justiça”, sugere a PGR.

Outra sugestão da PGR é considerar gastos com iniciativas de combate à corrupção como investimentos, o que os retiraria do campo despesas e consequentemente dos limites orçamentários que a PEC pretende impor. O órgão afirma que boa parte da crise vivida pelo país parte da corrupção e que isso justifica a mudança de classificação de medidas no combate ao crime.

Até o momento, estimativas da PF mostram que os desvios na Petrobras totalizam R$ 42 bilhões, ou seja, 0,7% do PIB Brasileiro, que é de US$ 5,9 trilhões (2015). No mundo todo, segundo dados de 2016 doo FMI, a corrupção movimentou R$ 7 trilhões, que representam 2% do PIB global.

Também devem ser excluídos do teto de gastos, de acordo com a PGR, os gastos com pensionistas, aposentados e inativos, além de reajustes salariais e encargos sociais dos agentes públicos, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas.

Dados de 2014 mostram que o déficit previdenciário do setor público é R$ 10 bilhões maior do que o da Previdência Social, que atende o resto da população. Enquanto os benefícios recebidos por servidores totalizou R$ 66,9 bilhões há dois anos, o resto da população foi responsável por R$ 56,7 bilhões em gastos.

A PGR sugere ainda a substituição do critério usado como limite, que é a despesa primária realizada do ano anterior, pela despesa primária. Segundo o órgão, a mudança evitará gastos mal planejados ou desnecessários. Por fim, a Procuradoria pede a redução do prazo de vigência da PEC para a metade do proposto, ou seja, dez anos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!