Juiz libera funcionamento de empresa de táxi pré-pago no Distrito Federal
7 de outubro de 2016, 20h28
O funcionamento da Safertaxi, que presta serviço de táxi pré-pago no aeroporto de Brasília, está liberado. A decisão é desta sexta-feira (7/10), assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de capital. A empresa estava proibida de atender os clientes desde o dia 27 de setembro, quando a mesma vara deferiu um pedido do sindicato dos taxistas do Distrito Federal.
Os sindicalistas alegavam que o serviço não era regulamentado. O táxi pré-pago funciona por meio de guichês onde o passageiro recebe informações sobre a quilometragem exata da corrida. Segundo o juiz, a proibição sob esse argumento não faz mais sentido porque a Secretaria de Mobilidade do DF regulamentou a atividade de táxi pré-pago no dia 30 do mês passado.
Conforme a Portaria 39/16, o valor por quilômetro rodado do serviço deve ser até 28% mais caro e apenas taxistas cadastrados podem atuar nessa modalidade de transporte. A Safertaxi foi defendida pelo advogado Leonardo Ranña, do escritório Bismarck e Ranña.
Processo: 2016.01.1.099846-5
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