Corte da Espanha reafirma que pessoa pública também tem direito à privacidade
7 de outubro de 2016, 19h14
Uma revista espanhola terá de pagar 15 mil euros (R$ 54 mil) de indenização para a atriz Penélope Cruz por ter violado a sua privacidade. O periódico publicou fotos da atriz junto com o seu parceiro lendo na varanda de um lugar privado.
Na decisão, o Supremo Tribunal da Espanha reafirmou a sua jurisprudência de que mesmo pessoas públicas têm direito à privacidade. Segundo os juízes, se a figura conhecida está em um espaço particular ou em um ambiente público mais reservado, jornalistas não podem fotografá-la.
Ao pesar o equilíbrio entre direito à privacidade e liberdade de informação, o tribunal considerou que, num caso como o de Penélope Cruz, a divulgação da foto não é de interesse público. Serve apenas para satisfazer a curiosidade de uma parcela da sociedade sobre a vida alheia.
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