Ir e vir

Cidadão tem direito de pedir reintegração de posse de bem público

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7 de outubro de 2016, 20h01

A posse de bem público de uso comum pode ser defendida pelo poder público ou por particulares, ou seja, um cidadão pode pedir a reintegração de posse para garantir seu acesso a uma rua ou rodovia , por exemplo. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso envolvendo uma estrada vicinal no triângulo mineiro.

O colegiado julgou recurso movido por um fazendeiro que, ao mudar a cerca de sua propriedade, limitou o acesso das pessoas que transitavam por uma estrada municipal. A mudança feita pelo dono da propriedade rural fez com que os moradores da região pedissem a reintegração de posse do trecho.

O pedido foi atendido em primeira e segunda instâncias, mas o fazendeiro recorreu ao STJ questionando a legitimidade dos moradores para ajuizar ação possessória sobre um bem público. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o questionamento é válido por ter sido ajuizado por comunidades que desejam garantir o direito de uso da via pública.

Segundo ela, o disposto no artigo 1.199 do Código Civil, segundo o qual, “se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores” se aplica ao caso.

Nancy Andrighi argumentou que a posse “pode ser exercida em comum, na convergência de direitos possessórios sobre determinada coisa”. Citou ainda que a posse de bem público de uso comum, como estradas e pontes, por exemplo, pode ser defendida pelo poder público ou por particulares.

“Na hipótese em exame, portanto, as recorridas (comunidades) têm legitimidade ativa para reclamar do recorrente (fazendeiro) a interdição do esbulho que pratica sobre o bem público de uso comum, objeto da composse”, afirmou a relatora ao negar o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto da relatora.
REsp 1.582.176

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