Punição independente

STF mantém exoneração de promotor que matou estudante e foi absolvido

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6 de outubro de 2016, 15h55

A punição penal e a punição administrativa têm naturezas diferentes e são independentes. Por isso, um promotor que foi exonerado depois de matar duas pessoas não precisa ser reintegrado ao cargo depois de ter sido absolvido sob o argumento da legítima defesa. A decisão é do Supremo Tribunal Federal.

Em 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público havia decidido pela exoneração. O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, destacou que, apesar de o promotor Thales Ferri Schoedl ter sido absolvido na Justiça comum, o vitaliciamento no cargo tem natureza administrativa, que, segundo a jurisprudência do STF, é independente das instâncias cível e penal.

“Como órgão de controle, portanto, o CNMP atua sobre o trâmite do processo e sobre as deliberações dos órgãos previstos na Lei Orgânica do Ministério Público para o processo de vitaliciamento”, afirmou Toffoli.

O ministro disse ainda que a existência de julgamento em âmbito penal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com conclusão ainda sujeita a recurso, não é prejudicial à análise do Mandado de Segurança. “Não cabe falar em violação do princípio da presunção de inocência pela aplicação de sanção administrativa pelo descumprimento de dever funcional fixada em processo disciplinar legitimamente instaurado antes de finalizado o processo penal em que eram apurados os mesmos fatos.”

Toffoli explicou que o fim do "período de experiência", de dois anos, não garante ao membro do MP o direito ao vitaliciamento, sendo indispensável a sua avaliação no período de probatório. Parecer da Procuradoria-Geral da República mostra que Schoedl não completou dois anos na função, pois começou a atuar no cargo em 13 de setembro de 2003 e foi preso em flagrante em 29 de dezembro de 2004, sendo suspenso em 2 de março de 2005.

Briga no ano-novo
Schoedl foi preso em flagrante por atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro. Em 2008, o CNMP, em procedimento de controle administrativo, decidiu por negar seu vitaliciamento e exonerá-lo do cargo.

A decisão foi tomada depois de o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da Justiça ter reconhecido a vitaliciedade. No mesmo ano, o ministro Menezes Direito (morto), relator originário do MS 27.542, concedeu liminar para suspender os efeitos dessa decisão, mantendo-o, porém, afastado de suas funções.

Quando impetrou o MS (2008), Schoedl alegou que, uma vez reconhecida sua vitaliciedade pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP, esta só poderia ser revertida por decisão judicial, e não pelo CNMP. Posteriormente, informou nos autos a decisão do TJ-SP que o absolveu da acusação de homicídio, reiterando a tese da ilegalidade do ato do CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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