Cisão investigativa

"Lava jato" terá inquéritos diferentes para cada partido investigado

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6 de outubro de 2016, 17h54

Instaurado o inquérito pelo Ministério Público, não cabe ao Supremo Tribunal Federal interferir na formação da opinio delicti, ou seja, na opinião sobre a ocorrência do delito apurado. Com esse argumento, o ministro Teori Zavascki, relator da “lava jato” no STF, deferiu o pedido do MPF para desmembrar o inquérito principal que apura desvios de verbas da Petrobras.

A partir de agora, haverá um inquérito para investigar possíveis fatos delitivos perpetrados por alguns membros do PT, outro para apurar supostos crimes cometidos por membros do PMDB, com articulação no Senado, e um terceiro que investigará membros do PMDB com articulação na Câmara.

Na lista do Partido dos Trabalhadores aparecem os nomes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do tesoureiro afastado do partido João Vaccari e do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Em relação ao PMDB são citados o deputado cassado Eduardo Cunha, o presidente do Senado Renan Calheiros e o senador Romero Jucá. O ministro, também a pedido do MPF, manteve no inquérito principal as investigações apenas em relação ao PP.

Carlos Humberto/SCO/STF
Teori afirma que é atribuição do STF controlar a legitimidade dos atos de coleta de prova.
Carlos Humberto/SCO/STF

Na decisão, o ministro afirma que é atribuição do Supremo, na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas, autorizando ou não as medidas persecutórias submetidas à reserva de jurisdição, como, por exemplo, as que importam restrição a certos direitos constitucionais fundamentais, como o da inviolabilidade de moradia e das comunicações telefônicas.

“Todavia, o modo como se desdobram as demais atividades investigativas e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições do Procurador-Geral da República que, na condição de titular da ação penal, é o verdadeiro destinatário das diligências executadas”, diz o ministro.

Segundo o MPF, “os elementos de informação que compõem o presente inquérito modularam um desenho de um grupo criminoso organizado único, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se interligam em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista, em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e outra em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes”.

Por isso, o órgão entende que deve haver a cisão do inquérito para otimizar a atividade investigativa, principalmente em relação a condutas supostamente perpetradas por agentes ligados aos núcleos políticos que compõem a estrutura do grupo criminoso organizado”.

Clique aqui para ler a decisão.

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*Texto atualizado às 13h55 do dia 7 de outubro de 2016 para acréscimo de informações.

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