Serviço tabelado

OAB-RJ aprova piso de R$ 150 por audiência de advogado correspondente

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6 de outubro de 2016, 19h56

Cento e cinquenta reais. Esse é o valor mínimo a ser cobrado por advogados correspondentes para a participação em audiências de conciliação ou instrução de julgamento, de acordo com a proposta aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do brasil do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (6/10).

A proposta também diz que caso haja maior quantidade de audiências a serem feitas pelo profissional dentro do período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com os seguintes descontos:

  • a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%
  • b) de 11 a 20 audiências, até 35%
  • c) de 21 a 40 audiências, até 50%
  • d) acima de 40 audiências, até 65%

Ainda segundo o texto, as partes poderão firmar um contrato determinando valor fixo para pagamento mensal dos trabalhos de correspondência, independentemente da natureza ou quantidade de atos realizados, "observado o item 1.2 da Tabela VI como mínimo mensal no momento da contratação”. O item da Tabela de Honorários para “Advocacia mensal ou de partido” fixa o valor mínimo de R$ 3.089,75 para o profissional, com assistência total na comarca da sede do advogado.

O texto aprovado é do conselheiro Márcio Vieira Souto, que divergiu do voto do relator do processo e procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, que sugeria valor mínimo de R$ 200, a partir de requerimento ao Conselho feito pelo presidente da subseção da OAB de Bangu, Ronaldo Barros.

“Não podemos criar subclasses dentro da advocacia, apesar de entendermos que ela não é homogênea. O ponto central para a Ordem é combater o aviltamento da profissão”, afirmou o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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