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Imóvel do Sistema Financeiro de Habitação não pode sofrer usucapião

6 de outubro de 2016, 10h52

Por Redação ConJur

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Imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião, em função de seu caráter público. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de usucapião feito por um casal de Capão da Canoa (RS), que há 24 anos ocupa um imóvel do SFH. A decisão foi proferida na sessão de 14 de setembro.

O casal comprou o apartamento em 1992, por meio de crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal. Após cinco anos de pagamento regular, atrasou 18 parcelas do financiamento. Ao tentar regularizar a situação, foi informado de que o banco já havia ingressado com ação para a retomada do imóvel. O casal, então, ingressou com ação de usucapião na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.

No pedido apresentado à Justiça, os autores ressaltaram que só atrasaram o pagamento das parcelas devido a problemas pessoais graves envolvendo doença na família. Alegaram preencher todos os requisitos para a concessão do usucapião e apontaram que o imóvel foi adquirido de empresa privada, e não da Caixa, como consta no processo. A ação foi julgada improcedente e o casal recorreu.

A 4ª Turma do TRF-4 decidiu manter a sentença por unanimidade, por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da Caixa. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não há possibilidade de usucapião, ‘‘porquanto o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento — o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.         

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