Dinheiro público

Ex-prefeito de Niterói é condenado por irregularidades em aluguel social

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6 de outubro de 2016, 15h03

“Administrar é um exercício institucional e não pessoal, embora invariavelmente alguns agentes públicos insistam em confundir o publico com o privado." A lição consta da decisão do juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível de Niterói, que condenou o ex-prefeito da cidade Jorge Roberto Silveira a devolver aos cofres públicos R$ 249 mil por conta de irregularidades no pagamento do aluguel social.

Definido pelo decreto estadual 42.406/2010, o programa do aluguel social destina-se a atender famílias removidas de suas casas localizadas em áreas de risco ou desabrigadas temporariamente, vítimas de calamidade pública.

Na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público foi relatado que a Secretaria Municipal de Fazenda contratou sem licitação a empresa Transvip para o pagamento dos benefícios do programa de aluguel social. Além da inexistência de licitação, os pagamentos foram feitos em espécie. “Em verdade, o que se extrai dos autos é a total negligencia com o dinheiro publico! Isto porque foram realizadas ordens de pagamento sem qualquer controle, pagas por meio de envelopes individuais, o que de certo modo facilitou a utilização indevida dos valores” – diz o juiz. A falta de registro contábil foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

"Analisando-se minuciosamente o conjunto probatório dos autos, extrai-se a total comprovação dos fatos narrados na petição inicial”, ressalta o magistrado, que também destacou que os réus se limitaram, em defesa, a negar as irregularidades, sem apresentar documentos suficientes e capazes de refutar os fatos.

Junto com Jorge Silveira, foram também condenados José Roberto Vinagre Mocarzel, que ocupou o cargo de presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) na administração dele, e Euclides Bueno Neto, que foi secretário de Fazenda.

Os réus, que tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, estão ainda obrigados ao pagamento de multa civil também no valor de R$ 249.557,00, custas processuais e honorários dos advogados arbitrados em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ.

Processo 0000477-90.2015.8.19.0002

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