Importante é receber

Dívida de entrega de produto pode ser quitada com dinheiro, diz STJ

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6 de outubro de 2016, 12h11

Mesmo que o contrato preveja pagamento em produto, é possível executá-lo com o pagamento do valor correspondente em dinheiro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial que pretendia anular a execução de contato de compra e venda de um imóvel rural que previa o pagamento parte em dinheiro, parte em sacas de soja e parte em dação de imóvel.

De acordo com o ministro relator Villas Bôas Cueva, embora houvesse previsão no contrato de que o pagamento fosse feito em sacas de soja, ele “já trazia o correspondente em reais, valores que os recorrentes puderam discutir em embargos à execução”. Nesse sentido, o título executivo estava “revestido de liquidez”.

Segundo o relator, como não foi demonstrada a existência de prejuízo com a adoção do rito da execução por quantia, “deve-se afastar a alegação de nulidade da execução em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”.

Precedente esclarecedor
Os recorrentes alegaram que o contrato previa o pagamento em produto, e, por isso, a execução não poderia ser feita com dinheiro. Sustentaram ainda ser indispensável juntar o título original do contrato para a instrução da execução, pois este seria um requisito necessário para sua própria validade.

Sobre esse segundo argumento, a turma entendeu ser possível instruir a execução com cópia autenticada do título executivo extrajudicial quando se tratar de contrato, entendimento que não se aplica aos títulos de crédito (cambiais).

Villas Bôas Cueva ainda citou precedente afirmando que, no caso de o bem não ser entregue, nem encontrado no patrimônio do credor, a execução para entrega de coisa pode ser transformada em execução por quantia certa, “sendo indispensável, nessa hipótese, a prévia liquidação do valor devido”.

O ministro explicou que “o grande fator de nulidade da conversão automática da execução para entrega de coisa em execução por quantia é a falta de apuração do valor devido, pois implicaria execução de título ilíquido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.377.396

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