Excesso de velocidade

Para corte europeia, multar e suspender licença não configura dupla punição

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6 de outubro de 2016, 16h41

Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que multar o motorista por excesso de velocidade e ainda suspender sua carteira de habilitação está de acordo com os direitos fundamentais. A multa mais a suspensão da carta não caracterizam ibis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo delito.

Os juízes analisaram a reclamação de um canadense que mora na Suíça. Lá, ele foi pego ultrapassando o limite de velocidade e punido com multa e suspensão da carta. A corte considerou que a suspensão temporária da habilitação, aplicada por um órgão administrativo, é uma complementação da multa, fixada como punição criminal.

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