Situação consolidade

CNJ não vê nepotismo entre irmãos sem vínculo de subordinação

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6 de outubro de 2016, 17h24

O plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de seus membros, manteve no cargo dois irmãos, ocupantes de cargo em comissão sem vínculo de subordinação. Ambos são servidores no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Após vista regimental, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, votou no sentido de afastar a incidência da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes no serviço público, tendo em vista a particularidade do caso em questão.

“O irmão tomou posse em 1979, e a irmã, em 1981, muito antes da Constituição Federal de 1988. Então, quando, veio o entendimento do STF, já existia uma situação consolidada. Além disso, ele trabalha no Setor de Processos, e ela, na Engenharia e Arquitetura, sem nenhum vínculo ou proximidade. Se não considerarmos essa peculiaridade, a essa altura, seria uma decisão violenta”, observou.

O corregedor justificou seu voto com base em posicionamento recente de uma das turmas do Supremo. “Em um julgado deste ano, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma da turmas do STF decidiu que não há nepotismo sem vínculo de subordinação entre as partes. Parece-me esta a melhor interpretação. Não posso conceber a ideia de nepotismo quando um funcionário está em um setor e o outro em outro, desde que não seja em decorrência de apoio político ou de nepotismo cruzado”, afirmou.

Noronha acompanhou, portanto, o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ à época, julgando improcedente a reclamação. Dos conselheiros que ainda não tinham votado, Bruno Ronchetti de Castro, Carlos Eduardo Oliveira Dias e Emmanoel Campelo também seguiram o voto do corregedor. Já Rogério Nascimento votou pela parcial procedência do pedido de providências. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0004390-28.2009.2.00.0000

 

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