Destinatário errado

Anatel quer anular todas as intimações da ação de recuperação judicial da Oi

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6 de outubro de 2016, 10h40

Alegando a falta de “intimação institucional”, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu a nulidade das intimações de todas as decisões tomadas até agora no processo de recuperação judicial da operadora Oi. Em petição enviada à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Procuradoria da Anatel reclama que as intimações foram feitas pessoalmente aos procuradores que atuam no órgão, e não diretamente à agência, como manda o novo Código de Processo Civil.

De acordo com a peça, assinada pelo procurador-chefe da Anatel, Paulo Firmeza, o parágrafo 3º do artigo 269 do novo CPC afirma que a intimação à União, aos estados e aos municípios “será realizada perante o órgão da advocacia pública responsável por sua representação judicial”. E, segundo a petição, à exceção da notificação a respeito do início do processo de recuperação da Oi, todas as outras foram feitas diretamente a Firmeza e ao coordenador da Procuradoria da Anatel no Rio, Jadson Marques da Fonseca.

Na petição, Firmeza explica que o procedimento correto seria intimar a Anatel, de maneira institucional, por meio da caixa da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, que atende Rio e Espírito Santo. A prática já é adotada em outros processos, segundo o procurador. As procuradorias regionais são órgãos da Procuradoria-Geral Federal, da Advocacia-Geral da União.

Como é a Justiça Federal quem julga processos de interesse da União, a PRF-2 costuma atuar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Como o caso da Oi é de recuperação judicial, a competência é da Justiça comum. Mas Firmeza explica que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já tem uma caixa institucional para intimações referentes à PRF-2.

“A necessidade de as intimações ocorrerem de forma institucional é evidente, uma vez que as pessoas que exercem as funções de procurador federal estão sujeitas às diversas imprevisibilidades da vida”, diz a petição. Entre as imprevisibilidades, são citadas férias, licenças para estudo, afastamentos ou transferências entre órgãos regionais da PGF.

À ConJur, Paulo Firmeza explicou que o pedido não é para dar nulidade às decisões tomadas pela 7ª Vara até agora, mas apenas às intimações a respeito das decisões. “O que pedimos é a intimação regular para possamos ter o tempo legal para nos manifestar no processo, por uma questão de garantia e da defesa do interesse público”, disse.

O processo de recuperação judicial da Oi tem sido tratado como um dos mais importantes da história do instituto, criado no Brasil em 2005 pela Lei 11.101. É que a empresa resultou de uma grande operação de privatização, e ainda estão dentro da infraestrutura da companhia ativos pertencentes à União, usados num regime de aluguel.

Por isso, a Anatel acompanha de perto os andamentos do caso. De acordo com o plano de recuperação enviado pela Oi à Justiça do Rio, seu passivo total é de R$ 65,4 bilhões. Desse total, R$ 13 bilhões dizem respeito a dívidas com a União, dos quais R$ 6 bilhões correspondem a ativos e infraestrutura da companhia, o que envolve diretamente a Anatel.

A empresa hoje discute com seus credores o plano. Eles pedem que os R$ 13 bilhões sejam transformados em passivo não administrativo, para que sejam passíveis de entrar num acordo com o Ministério Público e com o Tribunal de Contas da União. A União, no entanto, é contra. Entre os detalhes do plano, a Oi pede que os ativos que hoje são usados em regime de aluguel sejam tratados como se fossem da empresa, para que possam ser incluídos nas propostas de pagamento das dívidas.

Clique aqui para ler a petição da Anatel.

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