Excesso de execução

Defensores públicos se manifestam contra prisão antes do trânsito em julgado

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5 de outubro de 2016, 11h56

Mais de 200 defensores públicos assinaram um manifesto em apoio à exigência do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena. A questão está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

As ações pedem que o Supremo reconheça que o artigo 283 do Código de Processo Penal, que exige o trânsito em julgado da condenação para o cumprimento de punições, é constitucional e prevaleça sobre outras previsões legais.

No documento, favorável às ADCs 43 e 44, os defensores afirmam que a decisão proferida pelo Supremo no HC 126.292, que permitiu o início da execução da pena privativa de liberdade com a decisão condenatória de segunda instância, atinge diretamente os réus mais pobre, assistidos pelas defensorias públicas.

"Inúmeras são as hipóteses em que a condenação de segunda instância é abrandada no âmbito do STJ, que, por vezes, reconhece a absolvição, especialmente pela aplicação do princípio da insignificância", afirmam.

Os defensores apontam ainda outro problema que é o panorama atual do sistema carcerário brasileiro que, segundo eles, tende a se agravar caso o Supremo mantenha o atual entendimento de que é possível o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. "A decisão proferida nos autos do HC 126.292 fornece um impulso extra para encaminhar mais pessoas ao já superlotado sistema penitenciário brasileiro", argumentam os defensores.

Clique aqui para ler a nota de apoio.

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