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Corte de Haia não vai julgar reclamação sobre corrida nuclear

5 de outubro de 2016, 17h28

Por Redação ConJur

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A Corte Internacional de Justiça não deve, por ora, julgar qualquer reclamação sobre um possível descumprimento dos tratados de desarmamento nuclear. Em três dos nove casos levados ao tribunal, os juízes consideraram que, por não haver uma disputa prévia, a Corte de Haia não tem competência para interferir.

O caso foi levado à corte pelo governo das Ilhas Marshall em maio de 2004. O país alega que nove nações continuam na corrida nuclear: China, Coreia do Norte, França, Índia, Israel, Paquistão, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos.

O Reino Unido, o Paquistão e a Índia levantaram uma preliminar de incompetência, alegando que a falta de qualquer disputa prévia impediria a intervenção da corte. O argumento foi aceito pelo tribunal nesta quarta-feira (5/10) e a reclamação nos três casos deve ser arquivada. A mesma decisão deve ser tomada caso os outros Estados apontem a falta de jurisdição do tribunal.