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Ações sobre corretagem do Minha Casa, Minha Vida são suspensas

5 de outubro de 2016, 16h12

Por Redação ConJur

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A tramitação de todos os processos sobre o pagamento de comissão de corretagem pelos beneficiados do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, foi suspensa pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o assunto como recurso repetitivo. O tema, que recebeu o número 960, é representado pelo REsp 1.601.149, que será julgado pela 2ª Seção da corte.

Sanseverino ressaltou que a decisão não abrange “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”. O ministro também destacou a grande quantidade de recursos sobre a transferência da comissão de corretagem ao consumidor.

Ao julgar o Tema 938, o STJ definiu alguns parâmetros sobre a validade dessa transferência, mas, segundo Sanseverino, as promessas de compra e venda no âmbito do programa habitacional do governo federal apresentam particularidades que merecem ser analisadas especificamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão de Sanseverino.