Trânsito em julgado

Prisão antecipada não resolve processos que abarrotam o Judiciário

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4 de outubro de 2016, 7h38

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quarta-feira (5/10) as ações que questionam a prisão de réus antes do trânsito em julgado. Ao permitir o cumprimento antecipado da pena, o STF atacou, de alguma forma, a sensação de impunidade apontada por parte da população. No entanto, o impacto disso no necessário desafogamento do Judiciário deverá ser pequeno, já que a grande maioria dos casos não trata da área penal.

Os números do Superior Tribunal de Justiça dão uma ideia do que acontece no sistema: dos 160 mil processos que chegaram ao tribunal neste ano, menos de 30% foram distribuídos para a 3ª Seção, que julga casos criminais. Dos 258 mil casos julgados na corte de janeiro a agosto, só 21% (56 mil) são da área penal.

De acordo com um ministro do STF ouvido pela ConJur, a "cultura do trânsito em julgado", ou seja, de aguardar o fim do processo para cumprir decisões, realmente gera insegurança jurídica. Mas ela é um problema para a sobrecarga do Judiciário nas áreas de Direito Administrativo, Direito Privado e Direito Tributário. Assim, seria mais eficaz atacá-la nessas áreas.

Em fevereiro, o STF alterou sua jurisprudência e passou a admitir a prisão antes do fim do processo, embora a Constituição diga literalmente no que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveram duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade contra esse entendimento. O julgamento foi suspenso em 1º de setembro logo depois do voto do relator, o ministro Marco Aurélio.

Em pronunciamento duro, o vice-decano da corte disse que seus colegas, ao autorizar a prisão antecipada, em hipótese que a Constituição não prevê, editou uma emenda constitucional ilegítima. “O abandono do sentido unívoco do texto constitucional gera perplexidades", criticou Marco Aurélio.

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Instabilidade e impunidade prejudicam a população, avalia Carlos Velloso.
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Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, que se aposentou da corte em 2006, o cumprimento de pena antes do fim do processo também não traz há segurança jurídica plena. Isso porque ainda existe a possibilidade de o condenado mover ação rescisória ou pedir revisão criminal para alterar os entendimentos consolidados em última instância.

Dessa maneira, Velloso avalia que a sociedade acaba sendo prejudicada  pela instabilidade dos negócios e a impunidade. “Há uma parafernália de recursos e medidas que, se tomada a presunção de não culpabilidade em termos ortodoxos, a execução iria para as calendas, redundando nesta assertiva: o punido seria a vítima, seria a sociedade”.

A discussão sobre o tema tem sido uma constante no mundo jurídico. Em entrevista à ConJur, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi direto ao afirmar que a decisão tomada pelo STF contraria a Constituição. "Talvez seja melhor se guiar pela Constituição e só se decretar a prisão de alguém quando a condenação se consolidar em coisa julgada", afirmou Napoleão.

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