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STJ suspende direitos de candidata, e eleição em Florianópolis é incerta

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4 de outubro de 2016, 18h48

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Ângela Amin (PP), classificada para o segundo turno da eleição à prefeitura de Florianópolis. A decisão, publicada nesta segunda-feira (3/10), responsabiliza a candidata por usar verbas da prefeitura para publicidade pessoal. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ainda não foi notificado e, por isso, a nova eleição tem destino incerto.

Segundo o Ministério Público estadual, a Prefeitura de Florianópolis pagou cerca de R$ 1 milhão no ano 2000, quando Ângela governava o município, para a campanha publicitária “A cidade que mora em mim – três anos de governo”.

Agência Câmara
Para ministro Mauro Campbell, Ângela Amin deve ficar fora de disputas por 5 anos, e não apenas ressarcir o erário.
Agência Câmara

Embora tenha sido criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, o MP-SC diz que as peças foram veiculadas três meses depois da data comemorativa e em momento próximo à campanha de reeleição da prefeita.

Ângela Amin foi condenada em segundo grau em ação de improbidade administrativa, mas, por maioria de votos, ficou obrigada apenas a ressarcir o erário. Um dos desembargadores votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano.

No STJ, o relator afirmou que o voto vencido está em conformidade com a posição dominante na corte, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Para Campbell, uma vez “caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade".

Citando precedentes sobre o tema, o ministro invocou a Súmula 568 do STJ para julgar o recurso em decisão monocrática. Procurada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a campanha da candidata disse que se manifestaria ainda nesta terça-feira (4/10), em nota — o que não ocorreu até a publicação desta notícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.611.275

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