Ameaça às relações

Inclusão de holdings da Áustria em regime privilegiado prejudica investimentos

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3 de outubro de 2016, 8h55

Por meio da Instrução Normativa 1.658/2016, de 14 de setembro, a Receita Federal incluiu as holdings da Áustria na lista dos regimes fiscais privilegiados. Mas ao contrário do que parece à primeira vista, a medida pode afetar os investimentos no Brasil e abalar as relações nacionais com esse país europeu.

De acordo com o tributarista Paulo César Teixeira Duarte Filho, sócio do Rothmann Sperling Padovan Duarte Advogados, é comum que empresas multinacionais com atuação no Brasil usem estruturas empresariais na Áustria para, por conta da segurança jurídica, pelo fato de estar na União Europeia e em razão do acordo para evitar a bitributação que esses dois países mantêm.

Da mesma forma, muitas companhias nacionais escolhem o país europeu para estabelecer suas operações e fazer negócios, já que lá não há um regime privilegiado para as holdings. Assim, todas as formas de sociedade têm uma tributação representativa sobre os lucros, e seguem os padrões internacionais de transparência.

Contudo, a inclusão das controladoras na lista dos regimes fiscais privilegiados deve reduzir essa forma de estruturação das operações. Há quatro impactos negativos de uma empresa ser qualificada nesse regime, segundo Duarte Filho. A primeira é que tais empresas poderão sofrer aumento de até 10% na alíquota do Imposto de Renda retido na fonte para alguns tipos de pagamentos ao exterior. A segunda é a aplicação imediata das regras de preços de transferência, independentemente de participação societária.

Já a terceira consequência é que tais companhias ficarão sujeitas a regras mais rigorosas de subcapitalização, conforme o advogado, pois há maiores restrições na dedutibilidade de juros contraídos com pessoas físicas ou jurídicas residentes na Áustria. Além disso, essas entidades não poderão deduzir pagamentos em situações em que o benefício efetivo não for identificado ou não houver demonstração da capacidade operacional da empresa.

O investidor brasileiro na Áustria também não poderá consolidar resultados de investidas no exterior, que forem detidas direta ou indiretamente por alguma holding na Áustria, e será proibido de aplicar o diferimento no pagamento de lucros auferidos.

Na visão de Duarte Filho, a intenção do Fisco com a IN 1.658/2016 é até positiva, mas foi executada de forma falha e que pode ser  prejudicial aos investimentos no Brasil. “A Receita Federal parece estar querendo mostrar que quer implementar regras mais severas de transparência fiscal e construções abusivas, mas nos parece se equivocar na interpretação da legislação estrangeira”, opinou. Seu escritório, o Rothmann Sperling Padovan Duarte Advogados, trabalha em um pedido de revisão da IN junto à Receita Federal em nome do governo austríaco.

*Texto alterado às 15h35 do dia 4 de outubro de 2016 para correção e acréscimos.

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