Estudantes retirados

Juíza determinou desocupação de escolas no Rio para garantir eleições

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2 de outubro de 2016, 16h11

Foi necessário uma decisão judicial para garantir o uso de salas de aula como seções de votação no Rio de Janeiro. A juíza Glória Heloiza Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, determinou na sexta-feira (30/9) a saída de alunos manifestantes acampados em sistema de rodízio, nas instalações do Colégio Estadual Dom Helder Câmara e do Colégio Estadual Central do Brasil 

A juíza Glória Heloiza também levou em consideração o descumprimento de sua decisão anterior, quando havia determinado a coexistência pacífica e harmônica dos manifestantes com os demais alunos nas escolas ocupadas. Na ocasião, foi garantido o direito à livre manifestação dos adolescentes disponibilizando para tanto as instalações em setores distintos dos já ocupados pelos alunos manifestantes, a fim de que fosse restabelecido o direito dos demais ao acesso à escola e à educação.

“No entanto, uma pequena parcela de manifestantes acampados em sistema de rodízio, em determinadas unidades escolares, acabaram por descumprir voluntariamente a ordem judicial, utilizando, inclusive, imoderadamente e com abuso de direito, dos espaços educacionais inviabilizando, dessa forma, a prestação dos serviços educacionais através de condutas reprováveis e nada razoáveis e que, por sua vez, não objetivaram à promoção da cultura,  da educação”, frisou a juíza na decisão.

As manifestações dos estudantes fazem parte do movimento Ocupa Escola que, desde março, faz ocupações em colégios em protesto por melhores condições de ensino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0105730-36.2016.8.19.0001

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