Transporte de pedras

Considerando improvável pena máxima, juiz concede liberdade a francês

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1 de outubro de 2016, 17h35

Considerando ser improvável a fixação de regime fechado em caso de condenação, o juiz Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu a liberdade provisória a um francês acusado de descaminho e crime contra o patrimônio por transportar pedras preciosas sem autorização.

O francês, de 54 anos, foi preso no dia 9 de setembro pela Polícia Federal no momento que fazia check-in no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O homem tentava embarcar em um voo para Abu Dhabi com 92 pedras preciosas sem qualquer documentação. 

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo de plantão da Subseção Judiciária Federal de Guarulhos, sendo acusado de descaminho (artigo 334, parágrafo 3º do Código Penal) e transporte de matéria prima pertencente a União sem prévia autorização (2º, parágrafo 1º, da Lei 8176/91).

Poucos dias depois disso, foi feita audiência de custódia na 6ª Vara Federal de Guarulhos, que, levando em conta o acusado ter nacionalidade estrangeira e não possuir residência fixa no país, manteve a prisão. Na decisão o juiz afirmou que não há informações acerca dos antecedentes ou exercício de ocupação ilícita do acusado. Porém, considerando a quantidade de viagens do homem, que também possui nacionalidade israelense,  para o Brasil e outros países como África do Sul, Egito e Botsuana, o juiz considerou que há risco concreto de fuga.

Representado pelo escritório Burg Advogados Associados, o francês apresentou pedido de liberdade provisória, argumentando a ilegalidade de prisão fundamentada no fato do acusado ser estrangeiro. A defesa do acusado alegou ainda que o homem teria residência fixa para ficar no Brasil caso colocado em liberdade provisória, bem como o fato de o homem ter sido diagnosticado com câncer.

Como o juiz da 6ª Vara Federal entrou de férias, o pedido foi analisado pela 2ª Vara Federal de Guarulhos. Na decisão, o juiz Paulo Marcos Rodrigues de Almeida concedeu a liberdade provisória ao acusado, mediante o pagamento de fiança de R$ 100 mil.

Ao decidir, o juiz afirmou ser improvável a fixação de regime fechado em caso de condenação. De acordo com Paulo Almeida, o regime fechado somente será aplicado caso o homem seja condenado às penas máximas dos crimes que é acusado. Contudo, segundo o juiz, "nem mesmo em casos graves de roubo majorado (crimes praticados com violência) julgados nesta subseção judiciária, vê-se condenações próximas da pena máxima".

"Nada justifica que a Justiça Federal mantenha um acusado preso durante a investigação e processamento de ação penal apenas para, ao final, intimá-lo de que ele pode cumprir sua pena em liberdade, ainda que restrita e condicionada", complementou o juiz.

Assim, considerando também a condição de saúde do acusado e o fato dele ter comprovado a existência de uma residência fixa no Brasil para acolhê-lo em liberdade, o juiz Paulo Almeida converteu a prisão preventiva em medidas cautelares alternativas. Além da fiança, o juiz determinou que o homem compareça bimestralmente ao Juízo e o proibiu de sair da cidade de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

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