Ampla defesa

Supremo mantém súmula que considera facultativa presença de advogado em PAD

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30 de novembro de 2016, 21h05

A revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes só devem ocorrer quando se comprova mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na lei ou no “contexto político, econômico ou social”. Assim entendeu o Plenário da corte, nesta quarta-feira (30/11), ao rejeitar pedido para derrubar a Súmula Vinculante 5, que considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar.

O enunciado, editado em 2008, foi questionado em 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a entidade, a corte deixou na época de observar um dos pressupostos constitucionais necessários para o ato — no caso, a existência de reiteradas decisões no mesmo sentido —, e indicou apenas outros três julgados para justificar a criação da súmula (AG 207197, RE 244027 e MS 24961).

Carlos Humberto/SCO/STF
Só mudanças de lei, jurisprudência do STF e contexto social podem cancelar súmulas vinculantes, afirmou Lewandowski.
Carlos Humberto/SCO/STF

Sobre o mérito, a OAB considerou impossível aceitar que um leigo, sem conhecimento do processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa), possa promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados constitucionais.

O ministro Ricardo Lewandowski, porém, declarou nesta quarta que “o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte”. O voto foi seguido por maioria: os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes concordaram com o entendimento.

Visão contrária
Autor da divergência, o ministro Marco Aurélio viu configurado o vício formal na edição da Súmula Vinculante 5, com o descumprimento do requisito que exige reiteradas decisões do STF. Acompanharam o voto os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Marco Aurélio, enunciado prejudica direitos constitucionais dos servidores.
Carlos Humberto/SCO/STF

De acordo com a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa.

Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativos disciplinares em tramitação no âmbito da Administração Pública Federal. Desse total, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido.

A AGU era contra o cancelamento, por considerar que poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos com a reintegração de 3,1 mil servidores demitidos entre 2009 e 2015. 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também era favorável a manter a regra atual. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PSV 58

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