Causa e efeito

Provar nexo de causalidade vai além da mera associação, diz advogado

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30 de novembro de 2016, 6h22

A solução de muitas controvérsias judiciais depende da demonstração do nexo de causalidade entre o resultado questionado e o fato que supostamente o gerou. Segundo o advogado Artur Thompsen Carpes, falar sobre essa relação de causa e efeito significa reconhecer a existência de uma relação peculiar entre dois ou mais eventos, sem fazer uma mera associação, mas uma correlação concreta.

“A constatação do nexo de causalidade, portanto, é complexa: exige raciocínio lógico e depende de significativo grau de interpretação. Trata-se, assim, de fenômeno não absolutamente empírico, do que decorrem as conhecidas dificuldades na sua demonstração em juízo e, por conseguinte, na fragilização da tutela do direito da vítima do dano”, explica o autor do livro A Prova do Nexo de Causalidade na Responsabilidade Civil.

Thompsen apresenta um exemplo simples para detalhar o que seria o nexo de causalidade: “Para demonstrar que o consumo de certa substância causou determinada doença, não basta provar que a ingestão do produto está associada ao desenvolvimento da aludida enfermidade. Será insuficiente confirmar, por exemplo, que a doença surge em 80% dos casos em que a substância é ingerida. Para que seja provado o nexo de causalidade, será indispensável mostrar que o produto consumido, no caso concreto, efetivamente determinou desenvolvimento da aludida enfermidade”.

O livro do advogado civilista pode ser encontrado na Livraria da ConJur. Entre os principais tópicos da obra estão o nexo de causalidade e a responsabilidade civil, a produção de prova e valoração do nexo de causalidade, a apreciação pelo juiz da prova do nexo de causalidade, além das teorias do dano (direto e imediato), da imputação objetiva e da perda de uma chance.

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