Tratamento igualitário

Liminar assegura depósito de multa da Lei da Repatriação para Rondônia

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29 de novembro de 2016, 10h53

A União deve depositar em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente à parcela de Rondônia, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). A medida foi estabelecida de forma liminar pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em decisão foi proferida na Ação Cível Originária 2.949.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministra Rosa Weber é a relatora de todas as ações dos estados sobre "repatriação".Carlos Humberto/STF

A liminar possibilita que o estado tenha acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Até o momento, a ministra Rosa Weber que, por prevenção, é relatora de todas as ações sobre o tema, deferiu liminares beneficiando outros 23 estados e o Distrito Federal.

A relatora disse que, embora a ação tenha sido ajuizada após a consumação, pelo menos em teoria, do repasse do FPE de toda a arrecadação com adesões ao RERCT, é necessária a manutenção da paridade de tratamento em relação aos outros estados.

“Trata-se de questão de direito, permitindo a extensão dos fundamentos expostos para as ações de mesmo objeto que venham a ser ajuizadas perante esta Suprema Corte, o que se consubstancia em um reflexo da necessidade de tratamento igualitário entre todos os demandantes das várias ações a mim distribuídas, que se encontram em idêntica situação de direito”, ressaltou a ministra. 

Direito dos entes
A participação dos estados nos fundos vindos da repatriação começou com reclamação de Piauí e Pernambuco, que conseguiram na Justiça entrar na partilha.  Depois, a ministra Rosa Weber estendeu o direito para outros 16 estados

A multa de 100% sobre o valor do imposto cobrado pela Receita Federal para legalizar o dinheiro está prevista no artigo 8º da lei. O parágrafo primeiro desse artigo previa a divisão do valor da multa com os estados, mas foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. Por isso, os estados estão ajuizando ações no STF para garantir o direito ao recebimento de parte do dinheiro da multa paga pelos contribuintes por meio do repasse do fundo de participação.

Os estados alegam que a lei não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao Fundo de Participação dos Estados, apesar de a Constituição Federal garantir que o produto da arrecadação do Imposto de Renda seja destinado aos entes federados por meio do fundo de participação. E isso inclui não só o imposto, como também a multa.

O programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões (e não de R$ 50,9 bilhões, como anunciado no começo pelo governo) de Imposto de Renda e multa, segundo a Receita Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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