Vazamento de óleo

Transpetro é condenada em R$ 300 mil por desastre ambiental no litoral paulista

Autor

28 de novembro de 2016, 16h41

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação da estatal Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de R$ 300 mil por dano ambiental causado pelo vazamento de óleo no terminal marítimo de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, em 2003.

Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, uma falha na operação de descarregamento do navio Nordic Marita causou o vazamento de aproximadamente 24 mil litros de óleo. O dano ambiental de grandes proporções atingiu ilhas costeiras, praias e longos trechos de costões rochosos.

O juízo federal de Caraguatatuba condenou a estatal a pagar indenização por danos causados ao meio ambiente. A Transpetro apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região alegando que não houve dano ambiental, “pois agiu imediatamente, mobilizando grande aparato técnico e humano para a contenção do acidente”.

Dano moral
No acórdão, o TRF-3 reformou a sentença para determinar a inclusão de juros de mora desde a data do evento. Os desembargadores condenaram também a estatal por dano moral coletivo, uma vez que a conduta da empresa prejudicou 120 quilômetros do litoral, “especialmente a praia da Lagoa, em Ubatuba, a qual, como é de conhecimento comum, embora seja deserta, é grande atração turística especialmente à causa da presença de golfinhos nas suas águas azuis”.

No STJ, a relatoria do caso coube ao ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma, especializada em Direito Público. Na decisão, o relator não acolheu o recurso por razões processuais, mantendo assim o acórdão do TRF-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!