Tecnologia no Judiciário

TJ do Distrito Federal começa a fazer sessões virtuais de julgamento

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28 de novembro de 2016, 14h59

No último dia 17, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez seu primeiro julgamento eletrônico. O caso envolveu uma Apelação Criminal que tramitou na 1ª Turma Criminal da corte. O relator da ação foi o presidente do TJ-DF, desembargador Mario Machado.

O Julgamento Virtual na 2ª Instância foi regulamentado pela Portaria GPR 1.848/2016. O dispositivo esclarece que, “no julgamento com utilização de meio eletrônico, o relator e o revisor, quando houver, encaminharão seus votos, por meio eletrônico, aos membros do órgão julgador, cabendo a cada integrante do quórum encaminhar seu voto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da disponibilização pelo sistema”.

Durante a sessão, Machado garantiu que o modelo virtual dará mais agilidade aos julgamentos. “Não é demais lembrar que bits, bytes e silício jamais substituirão o pensamento racional, coração e mente dos juízes na apreciação das causas”, disse ele, acrescentando que “jamais seremos insensíveis às dores da população jurisdicionada”.

Problemas virtuais
Apesar de aparentar dar maior celeridade a análise de ações, os julgamentos virtuais são muito criticados. A advogada Damares Medina, em entrevista à ConJur, destacou que análises por meio eletrônico podem reforçar o caráter monocrático de decisões que deveriam ser colegiadas.

A afirmação foi feita com base em dados levantados por ela sobre os resultados da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal entre 2007, quando foi criada, e 2014. Esses temas são julgados virtualmente pelo plenário da corte. Segundo a advogada, os ministros do STF não apareceram para votar no Plenário Virtual, onde se discute a existência repercussão no recurso, em 30% dos casos. A abstenção conta como voto a favor.

“O modelo do Plenário Virtual apresenta limitações que não podem ser desprezadas, e uma delas é a total impossibilidade de interação entre os ministros e de intervenção das partes do processo após o início do julgamento. Outro ponto sensível é a carência das fundamentações das decisões no ambiente virtual e o alto índice de abstenção. Parece que, por ser eletrônico e não ser transmitido pela TV Justiça, os ministros nãos e importam muito com técnicas argumentativas ou simplesmente não votam”, disse Damares Medina.

No STF, além da análise sobre a repercussão geral dos temas, o Plenário Virtual também julga embargos de declaração e agravos regimentais. A possibilidade foi aprovada em junho deste ano, em sessão administrativa da corte.

A aprovação fez com que o ministro Marco Aurélio, à época presidente da Comissão de Regimento Interno do STF, renunciasse ao cargo. Em ofício ao então presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, o vice-decano justificou sua saída explicando que “o quadro deságua em postura única”. E lamenta: “Quanta perplexidade, quanta decepção, quanta tristeza! Os tempos são muito estranhos”.

Marco Aurélio reclamou no ofício que, como presidente da Comissão de Regimento Interno, ele deveria ter sido ouvido a respeito da proposta de emenda. Como não foi, pediu para que o projeto fosse retirado da pauta. “Qual não foi a surpresa ao constatar, no sítio do tribunal, na internet, a apreciação e aprovação do tema”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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