O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou Mandado de Segurança para impedir que a vaga de juiz em aberto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), seja preenchida com um integrante da advocacia, representando o quinto constitucional. Segundo ele, a cadeira deve ser ocupada por um integrante do Ministério Público Federal.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
A vaga surgiu com a nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para integrar o Superior Tribunal de Justiça. Em sessão administrativa promovida em outubro, o TRF-5 definiu que a escolha se daria por representante do quinto constitucional reservado aos advogados. O tribunal é hoje composto de 15 membros, sendo três vagas destinadas ao quinto.
Janot apresentou pedido de reconsideração, para que a vaga ficasse com um integrante do MPF, mas a corte regional rejeitou os argumentos. Por maioria de votos, venceu o entendimento de que havia superioridade numérica de membros do Ministério Público nas vagas do quinto constitucional na ocasião em que Marcelo Navarro foi para o STJ. A decisão chegou a ser levada ao Conselho Nacional de Justiça em procedimento de controle administrativo, mas a interpretação do TRF-5 foi mantida.
No STF, o procurador-geral questiona a interpretação do parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) feita pelo TRF-5 de que o critério de alternância no caso de número ímpar de vagas deve, além do simples revezamento entre advogados e membros do MP, compreender também a alternância de superioridade numérica de cada instituição. Ele alega que a última vaga do quinto já foi preenchida por advogado.
“O critério que melhor atende à Constituição Federal e à lei é aquele que reconhece as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes”, afirma Janot.
O Mandado de Segurança preventivo é contra a futura e iminente nomeação, pela Presidência da República, tendo em vista que o TRF-5 já elaborou lista tríplice, a partir de lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 34.523
Comentários de leitores
4 comentários
Disco arranhado
Eududu (Advogado Autônomo)
Não tenho a menor intenção de ofender o comentarista VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), nem criticar sua pessoa, mas seu comentário, que já foi repetido à exaustão em diversas matérias publicadas no Conjur, parece um disco arranhado (e a "música" é de péssima qualidade).
Já lhe foi esclarecido diversas vezes que o Exame de Ordem não se destina a avaliar ou autorizar o ensino jurídico. Mas ele não quer entender. O comentarista fica repetindo as mesmas mentiras de sempre com ares de teses jurídicas. E de jurídico o pensamento do mencionado comentarista não tem nada.
Vou repetir, com destaques, para ver se o prezado comentarista consegue entender:
Constituição Federal de 1988, artigo 5º:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
LEI 8906/94, art. 8º:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - DIPLOMA OU CERTIDÃO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO OFICIALMENTE AUTORIZADA E CREDENCIADA;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Diploma e aprovação Exame de Ordem são requisitos distintos para inscrição de advogado na OAB. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Sem querer desmerecer o comentarista, acho que qualquer um deveria ter vergonha de se valer de argumentos que, na verdade, são frutos de preguiça e/ou desonestidade intelectual.
E o "cale-se" fechou o comentário com chave de ouro. Como se fosse sua assinatura.
Não aceito ofensas rasteiras e/ou “Argumentum ad hominem”
VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 diz: "a educação superior tem por finalidade (...) inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para todas as profissões: médicos, ,engenheiros, arquitetos, administradores, (...) , menos para advocacia? Assegura o art. 5º inciso XIII, da CF, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O papel de qualificação é das Universidades ou da OAB? (...) OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho- Ex-Presidente da OAB/BA, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros. Dito isso cale-se.
Não vai passar mesmo
Eududu (Advogado Autônomo)
Constituição Federal de 1988:
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Um sujeito que se diz jurista, mas que insiste que a OAB e o Exame de Ordem afrontam o dispositivo supra transcrito... assim fica difícil passar no exame mesmo.
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