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Decisão do STJ que limitou regra sobre prescrição intercorrente foi destaque

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26 de novembro de 2016, 7h10

Pelo menos três decisões do Superior Tribunal de Justiça despertaram atenção nesta semana. A 4ª Turma entendeu que a nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, e, nos processos em curso, a partir da suspensão da execução. “Eventual alteração de entendimento acabaria, além de surpreender a parte, por trazer-lhe evidente prejuízo por transgredir situações já consumadas, fragilizando a segurança jurídica”, afirma o relator, ministro Luis Felipe Salomão. Clique aqui para ler a notícia.

Custo de envelhecer
Também no STJ, a 2ª Seção concluiu que mensalidades de plano de saúde individual ou familiar podem ser reajustadas de acordo com a faixa etária do beneficiário, desde que o aumento obedeça a três regras: tenha previsão contratual, siga normas de órgãos governamentais reguladores e não seja feito aleatoriamente, com aplicação de “percentuais desarrazoados”. A tese foi aprovada mesmo antes de ser concluído o julgamento do caso concreto e terá impactado em mais de 1.412 processos de todo o país. Clique aqui para ler a notícia.

Tempos modernos
Avós têm direito a pensão quando o neto morre, desde que constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver, conforme a 2ª Turma do STJ. Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não se trata de expandir a abrangência do benefício, mas adequar a lei aos fatos, identificando “quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”. Clique aqui para ler a notícia.

Raio-X do Judiciário fluminense
Foi lançada na quarta-feira (23/11) a edição 2017 do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, editado pela ConJur. A publicação apresenta o perfil dos 180 integrantes do Tribunal de Justiça e de suas 35 câmaras de julgamento. Mostra como pensam, como trabalham em seus gabinetes e como a jurisprudência da corte se movimentou nos últimos 12 meses. O lançamento teve como anfitrião o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e foi prestigiado pela comunidade jurídica. Uma das reportagens relata que, de cada dez leis questionadas no tribunal, oito são consideradas inconstitucionais.


Entrevista da Semana
O juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afirma que muitas decisões judiciais acabam sendo contrárias à efetividade e à busca pela reerguimento da empresa em dificuldades. A alternativa, segundo ele, é especializar mais varas para cuidar do tema. Também defende mudanças na lei, para permitir parcelamentos voltados às necessidades das companhias, e que o Fisco seja chamado para discutir as melhores saídas. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 905,4 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 18 e 24 de novembro. A quinta-feira (24/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 175,9 mil visitas.

O texto mais lido, com 29 mil visitas, foi sobre acórdão que reformou integralmente sentença da operação “lava jato” contra executivos da construtora OAS. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu os executivos Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel, por falta de provas. José Ricardo Breghirolli teve sua pena reduzida de 11 anos de prisão para 4 anos e 1 mês. Já o ex-presidente da empresa Leo Pinheiro recebeu pena maior: de 16 para 26 anos, assim como Agenor Franklin Martins. Clique aqui para ler a notícia.

Com 14,3 mil acessos, ficou em segundo lugar do ranking notícia de que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil planeja entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz que determinou a prisão de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro. O problema é o vazamento de conversas entre ele e o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto. No diálogo divulgado pelo programa Fantástico, Garotinho orienta seus advogados a procurarem a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, para tratar de um Habeas Corpus preventivo. Para a OAB, “não se combate um crime com outro crime”. Clique aqui para ler a notícia.


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