Rumo ao futuro

Entidades públicas serão intimadas pela internet de processos do STF

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26 de novembro de 2016, 14h56

Em breve, entidades públicas da administração pública direta e indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do novo Código de Processo Civil. A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do STF.

Nelson Jr./SCO/STF
Medida da presidente do STF, Cármen Lúcia, visa atender ao novo CPC e reduzir duração dos processos.
Nelson Jr./SCO/STF

Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.

De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta no DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”. Para acessar o edital, clique aqui.

Processos físicos
Cármen Lúcia parou a implantação do Processo Judicial Eletrônico na corte. Ela revogou uma resolução criada em abril deste ano que tornava obrigatório o uso do sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Também foi dissolvido um grupo montado há menos de cinco meses para discutir o assunto, presidido pelo ministro Edson Fachin.

A medida aconteceu depois de Cármen Lúcia reformular uma série de questões administrativas do CNJ lideradas pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, propondo o fim de comissões e a análise de todas as resoluções do conselho. Os plenários virtuais do conselho também foram suspensos.

Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, a norma foi revogada “porque não havia, no momento, condições técnicas da sua implementação”, e o próprio texto gerava problemas ao proibir mudanças tecnológicas nas ferramentas atuais do tribunal. A Resolução 578/2016, no entanto, abria exceção nas “hipóteses de manutenção corretivas e evolutivas necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados”.

Ainda de acordo com a assessoria, o Comitê Gestor do PJe não estava em funcionamento porque, com exceção do ministro Fachin, os outros quatro integrantes foram dispensados ou exonerados em setembro, quando Lewandowski passou o comando à atual presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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