Lesão muscular

Candidato machucado não tem nova chance em prova de aptidão de concurso

Autor

26 de novembro de 2016, 8h34

Independentemente do motivo, candidato que perdeu uma das fases do concurso público não pode ter direito a uma nova chance de participar de uma das fases do certame. Isso porque a situação fere a isonomia entre concorrentes. O entendimento, unânime, é da 1ª Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Reprodução
Candidato disputava concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina.

No caso, um candidato ao cargo de policial militar não conseguiu participar de uma das provas físicas do concurso público por ter se machucado durante a etapa anterior. Ele foi impedido de fazer a segunda chamada, mas entrou com recurso administrativo e reverteu a decisão.

Porém, não conseguiu fazer o exercício pedido na segunda chamada por ainda estar machucado. Então acionou a Justiça para ter terceira chance. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

“Não há, portanto, como admitir que se decida com base em situações particularizadas, permitindo-se que os exames sejam renovados. A se admitir essa faculdade, poderiam ser conjecturadas infinitas hipóteses, disse Hélio do Valle Pereira, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis.

Em segunda instância, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, concordou com os argumentos do juízo de primeiro grau. Ele explicou que conceder a possibilidade pedida pelo autor da ação feriria o princípio da isonomia.

“Isto porque, um só concorrente não pode ser beneficiado — por 3 (três) vezes consecutivas —, em detrimento dos demais candidatos, que cumpriram a prova no dia e horário agendados, ainda que acometidos de alguma enfermidade, muitas vezes ocasionada por oscilação no comportamento psicofisiológico (nervosismo), típico de quem deseja ingressar na carreira Pública”, disse Boller.

O desembargador também mencionou precedente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o RE 630.733/DF. Nesse caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "o candidato de concurso público não tem direito líquido e certo a uma prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, "ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia".

Jurisprudência do STJ
O entendimento aplicado pelo TJ-SC segue a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Até setembro deste ano, a corte superior admitia a possibilidade de uma segunda chance aos candidatos que perderam uma das etapas do concurso público.

Mas essa jurisprudência mudou no início de novembro. A mudança ocorreu no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 47.582. No caso, uma candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária em Minas Gerais questionou sua eliminação no teste físico do concurso público.

Ela alegou que a prova foi marcada para abril de 2013, dois meses depois de ela descobrir que estava grávida, e que comprovou o motivo que a impedia de participar com atestados e exames médicos. O caso foi analisado pela 2ª Turma do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!