Incentivo fiscal

Justiça bloqueia R$ 1 bilhão em bens de Sergio Cabral, Michelin e mais cinco

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25 de novembro de 2016, 17h41

A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou R$ 1 bilhão em bens do ex-governador fluminense Sérgio Cabral, da empresa multinacional Michelin e de outras cinco pessoas. A decisão atende a pedido do Ministério Público, depois que a Justiça considerou irregular a concessão de incentivos fiscais de R$ 1,03 bilhão à Michelin pelo governo do estado, a partir de 2010.

Valter Campanato - Arquivo/Agência Brasil
Cabral foi preso no último dia 17 acusado de conceder isenções fiscais em troca de propina.
Valter Campanato – Arquivo/Agência Brasil

Além de Cabral e da Michelin, tiveram seus bens bloqueados o ex-secretário estadual de Desenvolvimento Econômico Júlio Bueno, o ex-presidente da agência estadual de fomento InvesteRio Maurício Chacur, a ex-diretora de operação da InvesteRio Roberta Simões Araújo, a ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio (Codin) Maria da Conceição Lopes Ribeiro, e Pedro Paulo Novellino do Rosário, então diretor da Codin.

O ex-governador e a multinacional foram condenados em outubro deste ano pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a ressarcir os cofres públicos pela concessão irregular de benefícios sobre ICMS. A cobrança do imposto foi adiada, por prazo indeterminado, enquanto a empresa comprava maquinário para a ampliação de sua fábrica em Itatiaia, no sul fluminense.

Na época da condenação, Cabral divulgou nota considerando a decisão judicial equivocada, já que, segundo ele, o incentivo permitiu que a Michelin consolidasse suas fábricas dentro do estado, o que triplicou o ICMS pago.

Preso preventivamente
Sérgio Cabral foi preso preventivamente na manhã do dia 17 deste mês. A detenção foi justificada pelos riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Ele está no Complexo Penitenciário Gericinó, na zona oeste da capital fluminense. Além dele, outras sete pessoas investigadas também tiveram a prisão preventiva decretada.

O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o Ministério Público Federal, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema.

O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões. Em sua decisão, Moro aponta a quantia total ainda não foi localizada e há, assim, risco de que os valores desapareçam, o que pode impedir sua recuperação. O juiz também apontou haver risco de fuga para o exterior.

Já o juiz Marcelo Bretas justificou a medida com base nos indícios de que os suspeitos estariam executando operações fraudulentas para lavar dinheiro e ocultar patrimônio. Ele também apontou que é preciso interromper as práticas criminosas para evitar que os produtos do crime sejam ocultados.

Nessa segunda-feira (21/11), Cabral teve um Habeas Corpus negado pelo desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele justificou sua decisão citando que a defesa do ex-governador não comprovou ausência de justa causa para a prisão. Também não apresentou documentação capaz de instruir o pedido.

“Haja vista que o Habeas Corpus é uma ação constitucional e que, portanto, é ônus da parte impetrante instruí-la com base mínima para que o pedido possa ser conhecido pelo fundamento do art. 648, inciso I do CPP”, disse.

O desembargador também destacou que, além da falta de instrução correta, as outras questões apresentadas pela defesa "são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão". "Sendo assim, não há como conhecer do presente writ”, complementou o relator do caso no TRF-2. Com informações da Agência Brasil.

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