Dias Toffoli suspende arrestos nas contas do governo do Rio de Janeiro
25 de novembro de 2016, 17h15
Os arrestos nos cofres do governo do Rio de Janeiro estão suspensos. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.
Segundo Dias Toffoli, nos processos que tenham como fundamento essencial o repasse de duodécimos a um Poder ou ente autônomo, o interesse de servidores é meramente econômico e não afasta a competência originária do STF para conhecer da reclamação por usurpação de sua competência.
Disse ainda que as ações envolvendo essa matéria, conforme jurisprudência do STF, constituem “prerrogativa de ordem jurídico-institucional”, pertencendo, “exclusivamente, aos órgãos estatais para os quais foi deferida”.
O ministro destacou que, em seu voto no MS 34.483, que integra a jurisprudência sobre o tema e foi seguido por unanimidade pela 2ª Turma do STF, já havia advertido que os repasses relacionados aos duodécimos de novembro em diante deveriam respeitar a decisão daquele colegiado do STF, paralisando qualquer outra medida restritiva.
Quanto ao arresto dos valores relativos a outubro, a decisão reafirma o entendimento pelo indeferimento da devolução do duodécimo de outubro, resguardando-se os efeitos já exauridos das decisões neste sentido. A decisão atendeu a Reclamação 25.581.
Questão de competência
Na ação, o Rio de Janeiro alegou que a Justiça estadual estaria usurpando a competência do STF para decidir sobre matéria relacionada ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário. Segundo o procurador-geral do estado, a matéria em debate no processo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjustiça), no qual houve determinação de arresto no mês de outubro, tem o mesmo objeto do Mandado de Segurança 34.483.
Ao julgar o MS, na terça-feira (22/11), a 2ª Turma do STF garantiu os repasses dos duodécimos ao TJ-RJ. Na ação movida pelo Sindjustiça, o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o arresto e a penhora da renda diária nas contas do estado até que se atinja o montante de cerca de R$ 146 milhões.
A medida, segundo o estado, afeta a cota-parte dos municípios na receita tributária do estado e recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em petição posterior, o estado informou ainda que o juízo da 8ª Vara determinou que o arresto se estendesse complementarmente sobre as autarquias públicas estaduais, no valor de R$ 61 milhões.
Também destacou que o pedido da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, feito em outro processo, foi acolhido, determinando o arresto e a expropriação de R$ 16 milhões sobre as contas da Rioprevidência e do estado para cobrir a folha dos servidores inativos do Poder Judiciário.
O TJ-RJ argumentou que há previsão legal da competência dos juízos fazendários estaduais para apreciar as causas titularizadas por servidores, e que o repasse dos duodécimos não interessa exclusivamente aos magistrados, entre outros argumentos. No mesmo sentido se manifestaram o juízo da 8ª Vara e o Sindjustiça.
Vitória rara
A suspensão dos arrestos é uma das poucas vitórias que o governo do Rio de Janeiro conseguiu nos últimos tempos. Apesar de enviar projetos à Alerj para reduzir gastos e promulgar decretos com o mesmo objetivo, algumas das propostas já estão sendo barradas na Justiça. Uma delas é o desconto de até 30% no salário dos servidores estaduais para equilibrar a Rio Previdência.
O projeto, que aumenta a contribuição previdenciária, prevê uma alíquota suplementar de 16% para todos os servidores. Esse adicional, em alguns casos, comprometeria 30% do salário dos funcionários públicos, mesmo os que ganham menos de R$ 5,1 mil, atualmente isentos da taxa. O desconto extra, que duraria por 16 meses, também valeria para aposentados e pensionistas.
Para o desembargador Custódio de Barros Tostes, que suspendeu a tramitação do PL 2241/2016 na Casa legislativa, o alto comprometimento salarial que será imposto em caso de aprovação é preocupante. “Sem que se adentre em demasia o mérito da causa, tem o condão de causar surpresa, mesmo para quem não seja servidor público, tamanha a sua monta, percentual que, assomado à alíquota do imposto de renda, pode consumir mais da metade das remunerações e proventos dos servidores.”
Além disso, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, criticou, no dia 7, as medidas de austeridade propostas pelo governo do Rio de Janeiro e alertou que a apropriação do Fundo Especial da corte pela administração estadual sucateará a Justiça, inclusive com o fechamento de fóruns.
O desembargador chegou a classificar a atitude do Executivo estadual de “um verdadeiro abraço do afogado”. O desembargador contou que, em 2014, o TJ-RJ emprestou R$ 400 milhões ao governo do Rio de Janeiro, o que permitiu ao governador fechar as contas e tomar posse.
Segundo Carvalho, o empréstimo, cujo valor corrigido chega a R$ 500 milhões, ainda não foi pago, “causando evidente prejuízo ao Poder Judiciário”. Além do empréstimo, o presidente do TJ-RJ lembrou que, em 2015, para ajudar o governo fluminense na superação da crise, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei conjunto com o Poder Executivo estadual para liberação de valores de depósitos judiciais, que somaram R$ 7 bilhões.
Somados a valores dos precatórios, a quantia liberada atingiu R$ 12 bilhões. O Executivo, por sua vez, se comprometeu a pagar ao TJ valores honrados anteriormente pelo Banco do Brasil e que constituem recursos para custeio do Poder Judiciário, o que não ocorreu, segundo Carvalho, gerando dívida de cerca de R$ 100 milhões.
Para o presidente do TJ-RJ, o governo fluminense não se esforçou para reduzir gastos e evitar o agravamento da crise. “Ao contrário, houve manutenção de despesas expressivas com propaganda, isenções fiscais e nomeação de inúmeros cargos em comissão, como noticiado na mídia, e de gastos também elevados em obras olímpicas.”
Sem dinheiro
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o vice-governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União a fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.
Entre as razões citadas para a decisão à época estão as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.
O Supremo chegou a determinar que o governo estadual repassasse aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. A decisão foi do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
Há também uma decisão de outubro que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, o governo do RJ está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos.
Para voltar a conceder isenções, o governo deverá encaminhar à Justiça do Rio, em 60 dias, a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.
Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
O mais recente Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo à Alerj prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano que vem seriam R$ 11 bilhões. O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do Instituto de Direito Público de São Paulo, pondera que as algumas das medidas amargas são necessárias e estão dentro da legalidade, mas que outras são absolutamente questionáveis.
“Todos imaginavam que a decretação se dava para que os eventos relativos às Olimpíadas fossem realizados a contento. No entanto, as medidas anunciadas pelo governador Pezão apenas demonstram que aquele decreto de calamidade não estava baseado apenas nas Olimpíadas, mas sim numa clara crise econômica pela qual passa o Estado, especialmente em razão de uma série de benefícios fiscais que foram dados e pela diminuição de participação nos royalties do petróleo”, explica.
Pode melhorar
Apesar da situação crítica, o governo fluminense pode ter um respiro em suas contas, pois o presidente Michel Temer anunciou que parte dos recursos obtidos com o programa de regularização de ativos enviados ao exterior sem o conhecimento do Fisco, conhecido como "repatriação" de capitais, será repassado aos estados.
Os valores eram objeto de disputa no Supremo Tribunal Federal. A União já tinha repassado a estados e municípios o dinheiro recolhido com o Imposto de Renda, mas os governadores defendiam também o direito à divisão dos recursos arrecadados com as multas.
O montante, segundo os governadores, é de cerca de R$ 5,2 bilhões, dos R$ 46,8 bilhões obtidos com a "repatriação". De acordo com Raimundo Colombo (PSD), governador de Santa Catarina, o acordo fechado prevê que os estados retirem as ações reivindicando o repasse que tramitam no STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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