Conduta incompatível

CNJ aposenta desembargador de Roraima acusado de favorecer ex-governador

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25 de novembro de 2016, 17h18

A “estreita e inegável” proximidade com o então governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, que fazia parte em diversos procedimentos sob seu julgamento, e a criação de situações favoráveis ao interesse do político levou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça a determinar, na terça-feira (22/11), a aposentadoria compulsória do desembargador Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal de Justiça de Roraima. Ele já estava afastado de suas funções desde novembro de 2013, por decisão do CNJ.

Por 12 votos a um, o conselho entendeu que o desembargador, ex-corregedor eleitoral e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, manteve conduta incompatível com os deveres da magistratura e deixou de agir com imparcialidade em diversas situações envolvendo interesses do ex-governador. Um dos principais fatos que levaram à condenação do magistrado diz respeito à sua atuação na condução do julgamento de uma representação eleitoral envolvendo José de Anchieta Júnior.

O magistrado teria interrompido suas férias para participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso. A antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Apesar disso, o desfecho do caso foi desfavorável, com a manutenção do afastamento do ex-gestor.

“Apesar de não ter obtido o resultado pretendido, o que se prova é que o representado construiu uma situação para que a representação fosse julgada num ambiente favorável ao governador”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao apresentar voto-vista, pedindo a aposentadoria do magistrado.

Em seu voto, o relator, conselheiro Luiz Cláudio Allemand, apontou diversos outros fatos que comprovam a proximidade entre o magistrado e o ex-governador, como a nomeação de duas filhas do magistrado para cargos em comissão no governo do estado e a atuação em processo de dano moral movido pelo ex-governador, de forma favorável aos interesses do autor da ação. “Os relatos aqui feitos e a forma como o desembargador tratava os assuntos de interesse do governo do estado não deixam dúvidas de que o magistrado deixou de lado o seu dever de imparcialidade”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, ao proferir seu voto.

O desembargador também teria feito “inspeções eleitorais” no interior do estado antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral, usurpando a competência de juízes eleitorais e expedindo “recomendações interpretativas” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros que participaram do julgamento, com exceção de Carlos Levenhagen, que apresentou divergência.

Mais punições
Também neste mês, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de outro desembargador, desta vez por envolvimento com a quadrilha chefiada por Carlinhos Cachoeira. Júlio César Cardoso de Brito, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), estava afastado desde julho de 2012. No ano seguinte, a corte condenou o magistrado, sendo a sentença confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2014.

Em outro caso, julgado em outubro, o conselho decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, ex-corregedor geral de Justiça do Amapá. Ele foi acusado de vazar informações de processos sigilosos que correm no tribunal do estado, interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação a juízas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso — entre elas um processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado.  Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PAD 0005707-22.2013.2.00.0000

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