Operação blindada

Anistia a caixa dois não afetaria "lava jato", diz ministro Luiz Fux

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25 de novembro de 2016, 17h53

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux afirmou nesta sexta-feira (25/11) que a proposta de tipificar o caixa dois e, consequentemente, afastar a punição daqueles que praticaram anteriormente essa conduta não afetaria as investigações da operação "lava jato".

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Fux, é legítimo que magistrados manifestem sua opinião sobre o projeto.
Carlos Humberto/SCO/STF

“O cenário a que estamos assistindo é de uma amplitude da instrução probatória. Eu acho que essa lei não tem interferência nisso, não tem interferência na instrução”, avaliou o ministro em evento no Rio de Janeiro.

Fux também disse que, se a proposta for aprovada, ela pode acabar sendo analisada pelo STF. Por tal razão, o magistrado recusou-se a manifestar sua opinião sobre o projeto.

Mesmo assim, Fux avaliou ser “razoável” que os magistrados, a exemplo do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, se preocupem com a possibilidade de anistia ao caixa dois. “Os juízes, como Moro, se preocupam com a descriminalização de condutas que trouxeram prejuízos ao país. Então é razoável que eles tenham essa manifestação quanto a essa possibilidade.”

Nesta quinta (24/11), Moro emitiu nota pública afirmando que essa medida prejudicaria as investigações e os processos da operação “lava jato”, além de afetar a democracia brasileira. Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Veloso, apontou que a Constituição não dá margem para esse tipo de anistia.

A polêmica sugestão, que faz parte do Projeto de Lei 4.850/2016, conhecido como as 10 medidas contra a corrupção do Ministério Público Federal, seria analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta, mas a votação foi adiada para o dia 6 de dezembro.

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Para Fux, provas que fundamentaram prisão de Garotinho são frágeis.

Decisão correta
Fux, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, considerou que essa corte acertou ao conceder Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR), pois as provas que motivaram sua prisão preventiva são “frágeis”.

O ex-governador foi preso na quarta-feira passada (16/11) pela Polícia Federal por decisão da Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, onde sua mulher, Rosinha Garotinho, é prefeita. Segundo a denúncia apresentada, Garotinho, que era secretário de Governo, teria oferecido a inserção no cadastro do programa social de moradia Cheque Cidadão aos eleitores em troca de votos. O auxílio governamental é de R$ 200 mensais.

Logo após a prisão, o ex-governador sentiu-se mal e foi internado no hospital municipal Souza Aguiar. Nesse dia, Garotinho teve um HC negado pelo TSE, que viu tentativa de supressão de instância no pedido. No dia seguinte à sua prisão, por decisão da Justiça, o ex-governador foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu. A transferência foi filmada, mostrando Garotinho exaltado, gritando e tentando agredir os bombeiros que o levavam de maca para a ambulância (clique aqui para assistir ao vídeo).

Na última sexta-feira (18/11), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciana Lóssio concedeu Habeas Corpus ao ex-governador e permitiu que ele fosse transferido da cadeia para um hospital particular. No sábado (19/11), o TSE autorizou a prisão domiciliar de Garotinho e ele pôde ser transferido para o Quinta D'Or.

“Mas, por via das dúvidas, como a própria lei indica que deve haver um substitutivo para a prisão preventiva, foram adotadas várias medidas que têm certas restrições severas, não só a multa, mas talvez uma bem expressiva que é não abandonar o distrito onde foi preso, onde se submeteu a uma cirurgia. Com isso, conseguimos alcançar o objetivo de uma outra medida restritiva que é não entrar em contato com ninguém que faça parte do processo que possa vir a produzir provas contra ele”, acrescentou o ministro.

Dentre as medidas cautelares adotadas pelo plenário do TSE, Garotinho não poderá ir a Campos durante a fase de instrução processual, não poderá ter qualquer contato com testemunhas, terá que pagar fiança no valor de cem salários mínimos, será obrigado a comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, não poderá alterar o endereço e não deverá se ausentar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. Segundo o tribunal, o descumprimento, sem justificativa, de qualquer dessas medidas resultará no restabelecimento da ordem de prisão.

Comissão do Extrateto
No mesmo evento, Fux também manifestou apoio à comissão criada no Senado para levantar os salários pagos acima do teto constitucional nos Três Poderes, a chamada Comissão Especial do Extrateto.

“Acho uma medida pedagógica muito importante para que haja até uma valorização do princípio da igualdade, que todos ganhem igual, obedecido o teto. Acho uma medida correta”, acrescentou.

O teto constitucional atual é de R$ 33.763, valor do salário dos ministros do STF. Uma liminar de janeiro de 2015, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das Justiças Federal e estaduais, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF.

O ministro reconheceu que o país está passando por uma crise econômica muito grave “em relação a qual o Judiciário não é insensível”. “O momento é de compreensão e de colaboração entre as instituições”, afirmou. Com informações da Agência Brasil.

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