Caixa dois

Sob pressão por suposta anistia, Câmara adia votação das dez medidas do MPF

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24 de novembro de 2016, 17h00

A votação do projeto de lei elaborado pelo Ministério Público Federal com medidas contra a corrupção foi adiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Nos últimos dias, cresceram os rumores de que a aprovação do texto iria promover a anistia do caixa dois, o que fez o Congresso recuar. Agora, a votação deve ocorrer na próxima terça-feira (29/11).

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Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, disse que não há nenhuma tentativa de anistia. Reprodução 

“Vamos acabar com essa discussão de anistia. Não há anistia de um crime que não existe. É só um jogo de palavras para desmoralizar o parlamento brasileiro”, disse Maia antes de anunciar o fim da sessão convocada para votar o projeto nesta quinta-feira (24/11).

Desde que o relatório apresentado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado nesta madrugada, surgiram rumores de que um grupo de líderes partidários estaria elaborando um texto alternativo para ser apresentado ao Plenário com previsão de anistia de caixa dois cometido no passado.

Após incluir a tipificação do crime no texto, Lorenzoni tem afirmado que o artigo não anula processos anteriores, já que foram baseados em outros artigos e considerando que o caixa dois não estava definido em lei.

"O problema reside no fato de alguns parlamentares pretenderem emendar ou mesmo substituir o relatório do deputado Onyx Lorenzoni, a fim de, expressamente, incluírem a anistia das condutas perfeitamente puníveis como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato etc", afirma Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo. Ele acrescenta que eventual mudança nesse sentido afastará a punição dos culpados, inclusive em relação a tipos penais que estavam em vigor no instante de consumação dos crimes.

O criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados, alerta que, para garantir a segurança jurídica, o texto legal precisa descrever taxativamente as condutas que configuram o "caixa 2", para que não haja confusão com aquelas que tipificam a lavagem de dinheiro ou a corrupção, por exemplo. Isso evitará, segundo o advogado, que uma vez tipificado o "caixa 2", não haja espaço para que se questionem condenações anteriores baseadas em condutas já tipificadas. Isso porque a lei penal retroage em benefício do réu.

Questão do HC
O texto que está para ser votado não é o original do MPF. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do Projeto de Lei 4850/2016, elaborado por procuradores do Ministério Público Federal, retirou do texto a parte que determinava a restrição de HCs.

A ideia do MPF era proibir a concessão da medida de ofício, em caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor ou procurador natural. Além disso, o instrumento não poderia mais discutir nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso. Para todos os casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de prisão manifestamente ilegal.

Lorenzoni tomou a decisão após reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “O Habeas Corpus tem grande representatividade na história brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo sistema Judiciário”, afirmou o deputado. 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, falou com a ConJur sobre o tema: “Não vejo com bons olhos nenhuma restrição ao Habeas Corpus. E é muito provável que, se vier por lei alguma restrição, o Supremo derrube”.

Críticas dos criminalistas 
O projeto do MPF vem sendo muito criticado por advogados e juristas, que veem o texto como fator de enfraquecimento do direito de defesa. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) dedicou toda uma edição de seu boletim para analisar e apontar violações legais e muitas vezes constitucionais presentes nas propostas.

Juízes, advogados e professores criticaram medidas como flagrante forjado, inversão do ônus de prova e extensão de prisão preventiva.

Além disso, o texto original falava expressamente em incluir o “aproveitamento de prova ilícita” no artigo 157 do Código de Processo Penal. O MPF recuou e mudou a redação depois que a revista Consultor Jurídico apontou a ideia. Com informações da Agência Brasil. 

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