Reprodução pública

Google só deve pagar taxa ao Ecad por música transmitida ao vivo no YouTube

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24 de novembro de 2016, 17h44

Os valores devidos pelo YouTube ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela reprodução de obras sob responsabilidade das entidades só abrangem as transmissões ao vivo feitas pela plataforma. A decisão é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A juíza condicionou o pagamento de 1,075% da receita com publicidade em execuções públicas ao Ecad ao fornecimento de sua base dados ao Google, responsável pela plataforma de vídeos. A União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) receberá 3,775% do faturamento com propaganda, também mediante o fornecimento de sua base de dados — o percentual é inferior ao pedido pela Ubem, 4,8%.

O julgamento se deu na resolução de um impasse entre o Google, o Ecad e a Ubem. A ação foi movida pela empresa de tecnologia contra as duas entidades já que não havia um acordo sobre os pagamentos que o YouTube faria pela reprodução das obras. 

A proposta do Google sugeria repasse de 75% sobre 4,8% do faturamento do YouTube com as propagandas veiculadas junto às obras, desde que as entidades lhe enviassem uma lista com as músicas protegidas por cada uma. A ideia foi negada por ambas. 

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Google, Ubem e Ecad não chegavam a um acordo sobre os valores a serem pagos pelas reproduções de obras no YouTube.

Então o Google a apresentou uma ação contra as entidades, sendo representado pelos advogados Alice Voronoff, André Cyrino, Rafael Koatz, do Binenbojm, Gama & Carvalho Britto, e André Zanatta e Daniel Arbix, do próprio Google.

A empresa de tecnologia argumentou que tinha um acordo para pagamento com as entidades até 2012, mas que, com o fim dos contratos, a falta de acerto entre as partes inviabilizou o repasse dos montantes devidos, tanto do passado quanto do futuro.

Segundo o Google, foi feita uma proposta para que o Ecad e a Ubem enviassem as informações das obras sob sua responsabilidade, facilitando assim o pagamento. Mas a ideia não foi aceita pelas entidades, o que inviabilizou as transferências.

Sistema ineficiente
A empresa alegou ainda que o Ecad e a Ubem agem com abuso de direito por serem monopolistas no setor, que os valores devidos devem se referir apenas à execução ao vivo (livestreaming), pois a reprodução de vídeos pelos usuários são consideradas execuções individuais. Devido ao imbróglio, o Google depositou montantes aproximados aos devidos em uma conta administrada pelo juízo.

Para as entidades, o valor não seria suficiente por ser menor que a proposta apresentada durante as reuniões entre as partes. Disseram também que não podem ser monopolistas por não exerceram atividade mercadológica, já que apenas representam os interesses de grupos.

Os argumentos das entidades foram rejeitados pela juíza, que ressaltou haver certa arbitrariedade nas cobranças feitas pelas entidades. “Denotando quiçá verdadeiro abuso do direito, nos termos hoje estampados pelo artigo 187, do Código Civil.”

Ela explicou que o modelo adotado pelo Brasil para definir os valores de direitos autorais configura monopólio e destacou que o caso demonstra "a ineficiência do sistema em vigor, pois não é capaz de resolver sozinho uma questão que deveria ser tão corriqueira". 

A juíza também detalhou que os conceitos de arrecadação, distribuição e fiscalização determinados pela Lei 9.610/98 impedem as associações gestoras de direitos coletivos de fixarem os preços cobrados unilateralmente.

“Em outras palavras, a Lei De Direitos Autorais não dá ao órgão a competência para, unilateralmente, criar o quanto deve ser cobrado e como deve ser cobrado, pois somente estipula a função de arrecadar e distribuir”.

Clique aqui para ler a decisão.

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