Medida polêmica

Anistia a caixa dois prejudicaria "lava jato" e credibilidade do Brasil, diz Moro

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24 de novembro de 2016, 15h11

Sentindo-se “obrigado” a manifestar-se sobre a proposta de tipificar o caixa dois e, consequentemente, afastar a punição daqueles que praticaram anteriormente essa conduta, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro emitiu nota pública nesta quinta-feira (24/11) afirmando que essa medida prejudicaria as investigações e os processos da operação “lava jato”.

Divulgação/Ajufe
Sergio Moro disse que era seu dever vir a público criticar a anistia ao caixa dois.
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A polêmica sugestão, que faz parte do Projeto de Lei 4.850/2016, conhecido como as 10 medidas contra a corrupção do Ministério Público Federal, seria analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta, mas a votação foi adiada.

De acordo com Moro, “toda anistia é questionável, pois estimula o desprezo à lei e gera desconfiança”. Segundo ele, é preocupante “a possibilidade de que, a pretexto de anistiar doações eleitorais não registradas, sejam igualmente beneficiadas condutas de corrupção e lavagem de dinheiro praticadas na forma de doações eleitorais, registradas ou não”.

A seu ver, isso “impactaria não só as investigações e os processos já julgados no âmbito da operação ‘lava jato’, mas a integridade e credibilidade, interna e externa, do Estado de Direito e da democracia brasileira, com consequências imprevisíveis para o futuro do país”.

Dessa forma, Sergio Moro disse ter esperança “de que nossos representantes eleitos, zelosos de suas elevadas responsabilidades, não aprovarão medida dessa natureza”.

Parceiros eternos
Sempre ao lado de Moro, a Associação dos Juízes Federais do Brasil também criticou a proposta de livrar aqueles que praticaram caixa dois. Para o presidente da entidade, Roberto Veloso, a Constituição não dá margem para esse tipo de anistia.

“O artigo 5º, inciso 39 da Constituição, diz que não há crime sem lei anterior que o defina, ou seja, a lei não pode retroagir para punir um ato que não era considerado crime antes. O caixa dois é uma contribuição ilegal nas campanhas eleitorais. Pode ser fruto de corrupção, recursos públicos desviados, propina ou sonegação de impostos”, afirmou.

Na análise de Veloso, “quem pratica caixa dois hoje já está criminalizado”, e o PL 4.850/2016 apenas “amplia as condutas e especifica quais seriam os seus agentes”, mas sem descriminalizar esse ato.

Diversas associações de juízes, advogados e integrantes do Ministério Público também declararam que a anistia seria um “desprezo à população brasileira”.

“Se o legislador optar por melhor redação da figura penal, tal não consiste em apagar o fato delituoso realizado no passado e adequado ao descrito no Código Eleitoral. Muito menos, significa qualquer perdão ou apagamento de corrupção ou lavagem de dinheiro travestida em contribuição eleitoral, por ser depositada na conta de partido político”, afirmam as entidades em manifesto.

Clique aqui para ler a íntegra da nota de Sergio Moro.

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