Requisitos mínimos

Cade não conhece ato de concentração envolvendo o Grupo Queiroz Galvão

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23 de novembro de 2016, 15h13

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pelo não conhecimento do ato de concentração que tratou da aquisição de 51% das ações da Queiroz Galvão Óleo e Gás (QGOG) pela QGOG Participações.

Segundo a decisão do Cade, o ato não preenche os requisitos de faturamento constantes no artigo 88, da Lei 12.529/2011, pois as empresas envolvidas na operação fazem parte do mesmo grupo, o Queiroz Galvão Oil & Gas International, conforme publicado no boletim informativo do escritório de advocacia José Del Chiaro.

Segundo o parecer da Superintendência, para que fosse possível o conhecimento do ato de concentração, seria necessária a participação de um outro grupo envolvido, que tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro.

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