Princípio da isonomia

CNI vai ao Supremo reclamar de indenizações pagas a safristas

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22 de novembro de 2016, 7h41

A Confederação Nacional da Indústria moveu ação no Supremo Tribunal Federal contra a indenização paga a trabalhadores rurais safristas pelo fim do contrato. A entidade considera que destinar a verba apenas a essa categoria viola o princípio constitucional da isonomia, já que nem os trabalhadores urbanos nem os demais trabalhadores rurais recebem essa verba. A questão foi levantada numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de relatoria da ministra Rosa Weber.

A ação da CNI tem duplo objetivo. O primeiro é dizer que o artigo 14 da Lei 5.889/1973, que institui a indenização aos safristas, não foi recepcionada pela Constituição Federal. O segundo, reclamar da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que entende ser devida, junto com a indenização, o pagamento do FGTS (8% do salário por mês).

Em diversas decisões, o TST tem declarado que o artigo 14 da Lei 5889/73 foi recepcionado pela Constituição Federal, o que contraria a tese defendida pela CNI. O dispositivo diz que, quando o contrato com trabalhadores rurais safristas termina, o contratante deve pagar a ele uma quantia de 1/12 do salário mensal, “a título de indenização”.

Para a CNI, a obrigação de pagar essa indenização viola o artigo 5º da Constituição, segundo o qual todos são iguais perante a lei, e o artigo 7º, incisos I e III, também da Constituição. Os incisos dizem que são direitos dos trabalhadores “urbanos e rurais” a relação de emprego protegida contra arbitrariedades e o fundo de garantia por tempo de serviço, o FGTS.

De acordo com a entidade patronal, o princípio da isonomia “reclama a completa paridade de tratamento entre empregadores rurais e urbanos em relação ao regime de indenização ao termo do contrato de trabalho”. Se ficar entendido que o artigo 14 da Lei 5889 é constitucional, os safristas ficariam protegidos “por um duplo regime indenizatório”.

“Isso os põe em posição de superioridade em relação ao rurícola comum e em relação ao trabalhador urbano, que, mesmo quando celebra contrato a termo, não possui indenização especial automática”, conclui a CNI. “Ao tornar o regime do FGTS obrigatório, a Constituição buscou justamente superar esse sistema de indenizações especiais.”

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 433

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