Sem registro

Juiz proíbe que marca da Caixa venda e divulgue seguros on-line

Autor

20 de novembro de 2016, 12h11

Para evitar que consumidores sejam prejudicados, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou liminarmente na sexta-feira (18/11) que a Youse Seguros, plataforma de venda de seguros on-line da Caixa Seguros, suspenda a comercialização dos seus produtos em todo o Brasil.

A Youse, que foi criada neste ano, também está proibida de fazer a divulgação e publicidade dos produtos, além de não poder renovar as apólices já contratadas. O juiz atendeu pedido da Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados (Fenacor).

Segundo Raphael Miranda, advogado da entidade, a Youse vinha atuando de forma irregular, já que ainda não tem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “A liminar atende a um anseio geral do mercado. A iniciativa da Youse é ilegal sob todos os aspectos”, diz o advogado.

A própria Susep já disse em seu site que a Youse não está autorizada a funcionar. A autarquia que fiscaliza o setor disse ainda que a empresa já foi notificada sobre esse fato. A Caixa já entrou com pedido de autorização , mas o processo ainda não foi aprovado.

“Os consumidores não podem ser deixados em estado de insegurança e de risco, sem que os produtos oferecidos e os serviços prestados os sejam por profissionais devidamente habilitados por lei (corretores de seguros) e ausente qualquer fiscalização concreta e efetiva da Susep sobre como esses produtos e serviços vêm sendo oferecidos aos consumidores, se Youse tem capacidade econômico e financeira para honrar os contratos firmados, e assim por diante”, diz o juiz na decisão.

Segundo a página da Youse na internet, a empresa foi criada para “simplificar o discurso da categoria” para vender seguros automotivos, de vida e residencial. Diz que o cliente pode customizar cada apólice.

Embora a ferramenta já tenha sido comparada ao aplicativo Uber, de transporte de passageiros, a Fenacor declarou que a Youse “tem muito mais semelhanças com aquela van do transporte alternativo, irregular, que, mesmo nova, é ilegal e conduzida por alguém sem habilitação”.

 Clique aqui para ler a decisão.
0164889-40.2016.4.02.5101

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!