Medida adequada

Com decisão de Teori, Bumlai viaja a São Paulo para prisão domiciliar

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19 de novembro de 2016, 11h11

Para “preservar ao mesmo tempo a integridade física do custodiado” e manter “hígidos os fundamentos da prisão preventiva”, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva do empresário e pecuarista José Carlos Bumlai pelo recolhimento domiciliar.

A decisão foi proferida na quinta-feira (17/11) e ele foi transferido para sua casa, em São Paulo, na sexta (18/11), segundo a defesa. Bumlai estava preso em caráter preventivo desde novembro de 2015, por ordem do juiz federal Sergio Moro, sob suspeita de colocar em risco investigações da "lava jato" e a ordem pública.

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José Carlos Bumlai chegou a cumprir prisão em casa, entre março e agosto, até Moro decidir pelo retorno à prisão.
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Pedidos anteriores da defesa haviam sido rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Foram mantidas as mesmas condições impostas pelo juiz Sergio Moro – uso de tornozeleira eletrônica e enquanto durar o tratamento de saúde. O mérito da decisão deverá ser analisado pelo tribunal em um momento posterior.

Em março deste ano, Moro chegou a conceder prisão domiciliar ao empresário, devido ao seu estado de saúde. Em junho, a medida foi prorrogada porque Bumlai teve de passar por uma cirurgia cardíaca. Dois meses depois, por considerar não estarem mais presentes as hipóteses legais que permitiam a prisão domiciliar, o benefício foi revogado e o empresário retornou ao Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná.

A defesa apresentou pedido de Habeas Corpus no Supremo. O ministro Teori, relator da “lava jato” na corte, considerou a princípio que atender o pedido poderia gerar dupla supressão de instância. A defesa recorreu, alegando que o cliente é idoso, está doente e tem tido seus direitos individuais violados.

“O caso contém particularidades, comprovadas documentalmente, que justificam a reconsideração da decisão agravada para autorizar o processamento do HC”, analisou Teori ao rever o pedido.

Empréstimo 
José Carlos Bumlai foi condenado, em setembro, a 9 anos e 10 meses de prisão por ter tomado um empréstimo de R$ 12 milhões em seu nome, valor que acabou entregue ao PT e “perdoado” pelo banco Schahin, como pagamento por favorecimentos na Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal, ele recebeu o dinheiro em 2004, com vencimento da primeira parcela para o ano seguinte. Só em 2009 foi registrada a quitação da dívida, em troca de embriões bovinos do pecuarista. No dia seguinte, o grupo Schahin assinou contrato com a petrolífera para operar um navio-sonda, no valor de US$ 1,5 milhão.

Mesmo sem assinar acordo de colaboração, Bumlai admitiu parte dos crimes e disse que o empréstimo foi feito mesmo com o intuito de repasse ao PT. Alegou, porém, que foi só uma pessoa interposta e um grande prejudicado com o negócio, pois a legenda nunca pagou o valor. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 136.223

* Texto atualizado às 16h do dia 19/11/2016.

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