O Conselho Nacional de Justiça deverá apurar denúncia que diz que desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estão recebendo “vantagens eventuais” todos os meses. Segundo o autor do pedido de providências protocolado nesta quinta-feira (17/11) no CNJ, não vem sendo promovido pela corte o chamado “abate-teto”, criado para cortar a parte do salário que ultrapassa o limite, que é o valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O documento afirma que são pagas mensalmente a membros do TJ-RJ “vantagens eventuais” que chegam a R$ 50 mil.
“Tais absurdos vêm ocorrendo logo no Rio de Janeiro, unidade da federação que acaba de anunciar a extinção de uma série de programas sociais destinados à população de baixa renda”, diz o pedido. O estado do Rio enfrenta um problema crônico de falta de dinheiro para pagar os servidores e busca a aprovação na Assembleia Legislativa de medidas para aliviar seu caixa. O autor pede para que o CNJ determine ao tribunal fluminense que respeite o teto remuneratório. E lembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário 606.358, que o corte de salários que superem o teto não viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Em outubro, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou uma ação de juízes do Maranhão contra esse tipo de corte. Na decisão, o ministro afirmou que o CNJ simplesmente seguiu a jurisprudência do Supremo ao determinar o corte de salários que eram pagos acima do teto constitucional para aqueles magistrados. Por esse motivo, não cabia Mandado de Segurança contra o ato do CNJ.
Já está em tramitação no CNJ outro pedido de providências que questiona o pagamento mensal de “vantagens eventuais” a membros do Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento afirma que são pagas mensalmente a membros do TJ-SP “vantagens eventuais” que chegam a R$ 60 mil. “Essas parcelas não podem ser consideradas eventuais porque são pagas todos os meses e devem se submeter ao teto. É estarrecedor sempre ver, na lista de remunerações, a coluna ‘retenção por teto Constitucional’ sempre em branco”, diz o pedido.
Nesta semana, o conselheiro Lélio Bentes Corrêa negou liminar em um pedido relatado por ele referente ao auxílio-moradia na Justiça Federal. O autor pedia ao CNJ que determinasse todos os tribunais do Poder Judiciário da União a observarem o artigo 17, parágrafo 9º, da Lei 13.242/2015, das Diretrizes Orçamentárias de 2016. O diploma restringiu a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Judiciário da União.
De acordo com a lei, o benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a despesa de cada procurador ou juiz. Segundo o texto, o pagamento da “ajuda de custo para moradia” só é permitido se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.
0006559-41.2016.2.00.0000
0005883-93.2016.2.00.0000
0005880-41.2016.2.00.0000
Comentários de leitores
5 comentários
Corrupção Jurídica
Claudio Marques Rolin e Silva (Delegado de Polícia Estadual)
O Rio de Janeiro é o Estado que "lança" modas "outono inverno" da corrupção jurídica. Lidera a "criatividade" do "auxilioduto", a exemplo do "auxílio creche" , lavagem moral de verbas desviadas dos cofres públicos, promovidas pelo Ministério Público e copiada pelos Magistrados. Conheça e apoie as 07 MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO JURÍDICA. O reentesouramento das verbas desviadas pela corrupção jurídica é medida a ser adotada com urgência, assim como o fim do foro ultra privilegiado de juízes e membros do ministério público.
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JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS (Professor)
Sob o ponto de vista da ética e da moral, esses juízes estão legitimados para julgar? até quando sustentarão discurso contra o teto do subsídio? Com a palavra os " sindicatos" dos juízes...
TJRJ
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Apesar de composto por homens e mulheres célebres e incorruptíveis, recebem salário que atentam contra a dignidade humana.
Recebem os Juízes e Desembargadores polpudos salários, porém, existem péssimas instalações judiciárias, servidores desmotivados, que recebem "salário de fome", alcoólatras, desprezados, com passivos impagáveis, humilhados, cansados, toxicômanos, depressivos, infelizes, com casamentos desfeitos e etc.
Comentários encerrados em 26/11/2016.
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