Deslealdade processual

Por supressão de instância, ministra do TSE nega HC de Anthony Garotinho

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17 de novembro de 2016, 15h06

Só se pode questionar decisão de juiz de primeira instância no Tribunal Superior Eleitoral após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral. Com base nesse entendimento, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, negou nesta quarta-feira (16/11) Habeas Corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR).

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Defesa de Garotinho tem que esperar decisão do TRE-RJ, disse Luciana Lóssio.

O atual secretário de Governo de Campos dos Goytacazes (RJ) — onde sua mulher, Rosinha Garotinho, é prefeita — foi preso nesta quarta sob acusação de fraude no programa Cheque Cidadão. De acordo com o Ministério Público, Garotinho oferecia inscrições fraudulentas no programa social em troca de votos. Os beneficiados recebem R$ 200 mensais.

Mas ele ficou preso por pouco tempo. Após passar mal, foi encaminhado ao Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio de Janeiro, onde está até o momento.

Mesmo assim, a defesa do ex-governador — comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes — foi ao TSE questionar a ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos. Na ação constitucional, os advogados afirmaram que a detenção é ilegal, pois não há risco às ordens pública ou econômica ou às investigações.

Além disso, a defesa alegou que as testemunhas que acusaram Garotinho foram coagidas pela polícia a fazê-lo e que a prisão é um ato de revanche corporativa pelo fato de o secretário de Campos ter criticado o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares — o que fez com que fosse condenado por calúnia. Os advogados ainda argumentaram que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ao analisar HC preventivo anteriormente impetrado, deixou de examinar elementos apontados pelos representantes do político e “se restringiu a afirmar superficialmente a inexistência de comprovação quanto à urgência para a concessão da medida pleiteada”.

Em sua decisão, Luciana Lóssio destacou que os advogados de Garotinho impetraram HC junto ao TRE-RJ, mas a corte ainda não analisou o pedido. Como a ação foi protocolada na corte regional antes de sua equivalente no TSE, uma decisão do tribunal superior sobre o assunto caracterizaria “flagrante supressão de instância” e deslealdade processual, avaliou a ministra. Dessa maneira, ela não conheceu do HC e manteve a prisão temporária do ex-governador.

Caça a ex-governantes
Após a prisão de Garotinho, outra detenção movimentou o Rio de Janeiro: o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) foi preso na manhã desta quinta-feira (17/11) acusado de cobrança de propina em contratos com o poder público.

Cabral foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Além dele, há mandado de prisão preventiva contra outras sete pessoas investigadas. 

A ação em conjunto nas duas cidades tem como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Segundo o Ministério Público Federal, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
HC 0602465-65.2016.6.0.0000  

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