Pracinhas na Justiça

Pensão de ex-combatente de guerra só retroage até o início do pedido

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17 de novembro de 2016, 12h48

O pagamento de parcelas vencidas de pensão especial de ex-combatente — benefício pago aos dependentes de brasileiros que atuaram na 2ª Guerra Mundial — deve retroagir somente até o momento em que o repasse foi requerido administrativamente. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e reformou decisão da 6ª Turma da própria corte.

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Exército brasileiro na Itália durante a 2ª Guerra Mundial.Wikimedia Commons

A AGU recorreu da decisão da turma por meio de embargos de divergência, já que ela contrariava o que foi decidido em casos semelhantes julgados pela 2ª Turma e outros órgãos do STJ. O argumento foi o de que não era cabível a administração ser penalizada — e o requerente da pensão beneficiado — pela demora do próprio autor da ação em solicitar o pagamento.

No caso específico que havia sido analisado, por exemplo, a pensionista formulou o pedido para a administração somente em 2005, mas obteve o direito de receber pagamentos retroativos desde 2000.

“Anteriormente ao pedido administrativo, não faz jus ao recebimento de quaisquer valores, uma vez que não há relação jurídica anterior, tampouco qualquer falha ou atraso que possam ser atribuídos à administração. Assim, não como admitir que o interessado se beneficie de sua própria inércia”, argumentou o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União, unidade da AGU que atuou no caso.

Por unanimidade, a Corte Especial do STJ deu provimento aos embargos, fixando a tese de que o pensionista especial de ex-combatente só tem direito a receber os valores a partir do requerimento administrativo ou, na ausência deste, da citação da União em processo judicial.

Serviço comprovado
A Justiça brasileira também já decidiu que, para receber pensão especial, é preciso comprovar o serviço prestado às Forças Armadas do Brasil em combate de guerra. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, por exemplo, julgou improcedente o pedido de um homem que alega que o pai teria sido tripulante de navio cujos destroços foram encontrados na costa dos Estados Unidos no começo da Segunda Guerra Mundial. A corte, porém, entendeu que a participação do ex-militar como tripulante do navio brasileiro não é suficiente para considerá-lo ex-combatente.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser indevida a cumulação da pensão por morte deixada por militar com a pensão especial de ex-combatente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Processo 1.128.059

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