Fiscalização e revisão

Para órgãos de controle do MPF, tenta-se "deformar" pacote anticorrupção

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17 de novembro de 2016, 20h55

Os órgãos do Ministério Público Federal responsáveis por fiscalizar e controlar as atividades dos procuradores da República publicaram nesta quinta-feira (17/11) uma nota de repúdio às tentativas de responsabilizar membros do MP e do Judiciário por abuso de autoridade. Em comunicado de “defesa do projeto anticorrupção”, a 2ª e a 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão afirmam que punir o chamado abuso de autoridade “é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação”.

Pela organização interna do MPF, os procuradores são independentes e cada um representa a própria instituição. Portanto, não há hierarquia entre eles. Mas a instituição tem câmaras internas de controle e fiscalização das atividades de seus membros. É a essas câmaras que se recorre, por exemplo, quando se discorda do arquivamento de um inquérito ou da postura de um procurador na condução de um caso.

A 2ª Câmara é a que faz o controle das atividades do MPF em matéria penal. Já a 5ª Câmara cuida de assuntos relacionados ao “combate à corrupção”.

Portanto, as entidades responsáveis por eventualmente julgar a conduta dos procuradores da República que trabalham na “lava jato” foram a público defender o projeto de lei elaborado por eles. Batizado de dez medidas contra a corrupção, o texto foi enviado ao Congresso depois de grande campanha publicitária para coleta de assinaturas e foi protocolado como projeto de lei de iniciativa popular.

O MPF reclama das emendas feitas ao relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Uma delas prevê punições para membros do MP ou juízes que cometerem abuso de autoridade. Embora o relator tenha mantido a ideia de criminalizar o caixa dois eleitoral, inclui trecho para que a novidade não retroaja para quem adotou a prática em eleições passadas.

De acordo com a nota do MPF, as propostas tentam intimidar membros do Ministério Público e da magistratura “tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções”, e anistiar quem cometeu caixa-dois.

A conclusão da nota é uma mensagem do MPF sobre como o Legislativo deve se portar: “Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as dez medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção”.

Clique aqui para ler a nota.

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