Com tornozeleira

Doleiro Alberto Youssef deixa prisão e vai para regime domiciliar

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17 de novembro de 2016, 16h07

Alberto Yousseff, doleiro e delator da operação "lava jato", deixou a prisão nesta quinta-feira (17/11) e permanecerá quatro meses em regime domiciliar. Ele morará em um apartamento próximo ao parque Ibirapuera, em São Paulo.

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Youssef foi condenado em nove ações da "lava jato".

Depois, cumprirá o restante da pena em regime aberto, até o fim da condenação, em 17 de março de 2017. Ao todo, foram 2 anos e 8 meses cumpridos em regime fechado. A partir de agora, Youssef será monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas sem autorização prévia da Justiça.

Alberto Youssef foi um dos primeiros delatores, junto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deixou a cadeia no mês passado, do esquema de propina que funcionava por meio de contratos da petrolífera. Empreiteiras financiavam políticos ao repassar porcentagem dos negócios firmados com a empresa.

Youssef foi condenado em nove decisões diferentes. Ele, assim como todos os outros delatores, não conseguiu perdão judicial, mas obteve o direito de parte da pena ser suspensa quando a soma ultrapassasse o limite estabelecido nos acordos de delação premiada.

O acordo do paranaense previa pena mínima de 3 anos e máxima de 5, mas as condições foram alteradas, e o piso previamente determinado foi definido como total. Na maioria das sentenças, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirma que há provas de lavagem de dinheiro e corrupção relacionadas a grandes empreiteiras, agentes da petrolífera e terceiros que atuavam como operadores, entre eles Youssef.

Divulgação/Ajufe
Em uma das ações, Moro teve que absolver Youssef porque a denúncia não tinha relação com o crime narrado.
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Ele costuma afirmar ainda que as provas são robustas, e não apenas fundadas em depoimentos de delatores. Mesmo assim, em uma das ações envolvendo Youssef, o julgador teve que absolver o doleiro porque o crime relatado em depoimento não condizia com a denúncia.

Ao assinar a sentença, Moro reconheceu que houve “uma situação um pouco paradoxal”. “Embora [o doleiro] tenha confessado que lavou dinheiro da propina relativa aos contratos de fornecimento dos navios-sondas”, diz o juiz, “deve ser absolvido, pois não há prova acima de qualquer dúvida razoável de que as operações descritas na denúncia como de sua responsabilidade se refiram à lavagem da propina dos navios-sondas”.

Nesse caso, Youssef foi o único dos réus beneficiado. O ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado a 12 anos, 3 meses e 10 dias de prisão. Também foram responsabilizados Fernando Soares, acusado de usar sua “relação amigável” com Cerveró para intermediar o repasse de propinas, e Julio Camargo, do grupo Toyo Setal, que atuava na outra ponta da intermediação, com o estaleiro coreano Samsung — fornecedor dos equipamentos.

Crimes passados
Moro e Youssef já se conhecem do famoso caso do Banestado (Banco do Estado do Paraná), quando o doleiro expatriou irregularmente US$ 28 bilhões. Nesse caso, Alberto Youssef participou do primeiro acordo de delação premiada do Brasil.

No acordo, o doleiro se comprometeu a entregar o esquema de envio ilegal de remessas ao exterior e não cometer crimes pelos próximos dez anos. Esse fato chegou a ser citado nas acusações contra Youssef na operação "lava jato", mas o novo acordo de delação englobou os crimes relacionados à Petrobras e os ligados à antiga instituição financeira.

Além das atividades no Paraná, Alberto Youssef confessou, há mais de dez anos, a Moro e a um promotor paulista em investigação sobre suposto desvio de dinheiro da Prefeitura de São Paulo, ter enviado ao exterior dinheiro do ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). À época, o doleiro estava preso por causa das condenações relacionadas ao Banestado.

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Até o deputado federal Paulo Maluf, segundo Youssef, teria usado seus serviços.

O esquema de transferência era o mesmo descoberto na operação "lava jato". Segundo o Ministério Público de São Paulo, a Mendes Júnior e a OAS usavam notas frias de empresas subcontratadas para justificar o repasse de dinheiro a doleiros. Maluf foi condenado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro por ter movimentado mais de US$ 5 milhões em diversos países, sem justificativa.

A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris considerou que o deputado, a mulher dele, Sylvia Lutfalla Maluf, e seu filho, Flávio, organizaram um esquema para esconder a origem de recursos obtidos via corrupção e peculato em obras da Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho) e do Túnel Ayrton Senna. Os contratos foram firmados pela prefeitura entre 1993 e 1996.

Veja todas as condenações envolvendo Alberto Youssef:

MENSALÃO PARTE 2
Processo 5047229-77.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 10 meses (jul.2014 a mai.2015)

Spacca
Denúncia: o ex-deputado José Janene (PP, morto em 2010) precisava lavar dinheiro obtido com movimentações do chamado mensalão. Contou com a ajuda de Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, e do doleiro Alberto Youssef. Os dois ocultaram a titularidade e a origem de R$ 1,1 milhão por meio de depósitos em um empreendimento industrial de Londrina (PR).

Defesa: embora seja delator na “lava jato”, Youssef argumentou que a acusação está baseada em presunções e que agiu a mando de José Janene, sem a intenção de dissimular o dinheiro do ex-parlamentar. Carlos Chater disse que apenas fez depósitos para devolver um empréstimo, usando dinheiro em espécie porque seu posto movimenta valores elevados em caixa. “Assistentes” nas operações financeiras, Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava com Youssef, e Ediel Viana da Silva, funcionário de Chater, disseram que não sabiam da origem criminosa do dinheiro.

Sentença: as transferências estão provadas por documentos e laudos periciais. Essas transações contínuas e estruturadas, muitas delas em espécie e sem identificar quem era o investidor, demonstram técnica própria de lavagem de dinheiro. Não é preciso provar o crime antecedente no processo pelo crime de lavagem.

Penas: Youssef – 5 anos de prisão mais multa de R$ 311,2 mil; Carlos Chater – 4 anos e 9 meses de prisão e multa de R$ 290 mil; Carlos Alberto Pereira da Costa – 4 anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos; Ediel Viana da Silva – 2 anos e 3 meses, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.


DROGAS CAMUFLADAS
Processo 5025687-03.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (abr.2014 a out.2014)

Denúncia: MPF afirmou que Rene Luiz Pereira atuava no tráfico internacional de drogas e tem ligação com uma carga de 700 kg de cocaína apreendida em Araraquara (SP). O dinheiro do crime seria lavado em movimentações financeiras fraudulentas, operadas pelo doleiro Alberto Youssef; pelo dono do Posto da Torre, Carlos Habib Chater, e pelo gerente financeiro do posto, André Catão de Miranda.

Defesa: Rene Pereira negou ter atuado com tráfico e movimentado valores conhecidamente ilícitos. Chater disse que apenas fez operações com agiotas para deixar positivo o caixa de seu posto, que estava em dívidas. André Catão afirmou ter feito depósitos como empregado subordinado, sem conhecer fraudes.

Sentença: Youssef foi absolvido, porque não chegou a participar diretamente de nenhuma prática — apenas seu escritório em São Paulo foi usado como ponto de entrega de dinheiro. Já o dono e o gerente do Posto da Torre, segundo Moro, usaram contas do estabelecimento para fazer transações ocultas, sem negócios lícitos que justificassem essas práticas. Qualquer conduta de ocultação do produto do crime basta para configurar lavagem. Quebras de sigilo telefônico demonstraram que Pereira participava do tráfico. Embora o MPF tenha imputado também o crime de evasão de divisas, no valor de US$ 36 mil, o juiz avaliou que faltou provar a materialidade com relato do caminho do dinheiro.

Penas: Rene Pereira – 14 anos de prisão e multa de R$ 3,1 milhão; Carlos Habib Chater – 5 anos e seis meses de prisão e multa de R$ 339 mil; André Catão de Miranda – 4 anos de reclusão e multa de R$ 339 mil.


DE PONTA A PONTA
Processo 5026212-82.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 1 ano (abr.2014 a abr.2015)

Denúncia: MPF descreve cinco canais de lavagem de recursos públicos envolvendo diversas pontas do esquema. Diz que parte do dinheiro saiu do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, foi para as importadoras Sanko Sider e Sanko Serviços e seguiu à MO Consultoria e ao laboratório Labogen, até chegar ao exterior. Além disso, Youssef presenteou Paulo Roberto Costa com um veículo Land Rover.

Defesa: Paulo Roberto disse que se arrependeu dos crimes, praticados para cumprir exigências partidárias que lhe foram impostas. Youssef também assume crimes, mas nega ser líder do esquema criminoso, como acusa o MPF. Márcio Bonilho, sócio da Sanko Sider, afirmou que as empresas forneceram de fato mercadorias e serviços ao Consórcio Nacional Camargo e negou conhecimento de repasse de propina a agentes públicos. Leonardo Meirelles, dono do Labogen, e Leandro Meirelles, auxiliar do irmão, admitiram crimes, mas quiseram invalidar provas obtidas por delações premiadas.

Sentença: laudos, planilhas, perícias e depoimentos comprovaram 20 movimentações de dinheiro entre 2009 e 2012, no valor total de R$ 18,6 milhões, originários de excedentes decorrentes de sobrepreço em obras da refinaria Abreu e Lima. As operações foram fraudulentas, porque não amparadas em serviços reais. Constatou-se que a MO Consultoria, por exemplo, nem sequer funciona de fato. Ao comprar veículo em nome de terceiro, Youssef ocultou a origem e a titularidade dos recursos empregados.

Penas: Paulo Roberto – 7 anos e 6 meses de reclusão; Youssef – 4 anos de prisão; Márcio Andrade Bonilho – 11 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 740,5; Leonardo Meirelles – 3 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 171 mil; Leandro Meirelles – 6 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 68,4 mil. Outros três réus que “emprestaram” empresas a Youssef  receberam penas entre 4 e 11 anos de reclusão.


CAMARGO CORRÊA
Processo 5083258-29.2014.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 7 meses (dez.2014 a jul.2015)

Denúncia: representantes do grupo Camargo Corrêa integraram um cartel que ao menos desde 2004 combinava preços para fraudar licitações da Petrobras. Dentro desse “clube”, formou consórcio com outras empreiteiras e venceu obras das refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Os contratos somaram R$ 8 bilhões — ao menos 1% desse valor foi pago como propina a Paulo Roberto Costa.

Defesa: João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, disse que não praticava funções executivas na época das obras citadas e que a denúncia não prova autoria de nenhum crime; Jayme Alves de Oliveira Filho, o Careca, policial federal que transportaria valores a mando de Youssef, afirmou que apenas entregou alguns envelopes a Youssef, sem conhecer o conteúdo; Dalton dos Santos Avancini (diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções), Eduardo Hermelino Leite (vice-diretor da Camargo Corrêa Eduardo Leite), Paulo Roberto e Youssef admitiram crimes em acordo de colaboração.

Sentença: há provas indiretas de irregularidades nas licitações, como poucas propostas e orçamentos não-competitivos apresentados pelos demais concorrentes. Movimentações financeiras demonstram que a Camargo Corrêa repassou dinheiro a Paulo Roberto Costa e a empresas de Alberto Youssef. Existem ainda “relatos estarrecedores” feitos por delatores, inclusive por executivos do próprio grupo. Assim, comprovou-se o repasse de R$ 50 milhões em propina.

Penas: João Ricardo Auler — 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 627,1 mil; Dalton Avancini — 15 anos e 10 meses de prisão; Eduardo Leite — 15 anos e 10 meses de reclusão; Jayme Alves — 11 anos e 10 meses de reclusão e perda do cargo público, mais multa de R$ 284,7 mil; Paulo Roberto Costa — 6 anos de prisão; Alberto Youssef — 8 anos e 4 meses de prisão.


OAS
Processo 5083376-05.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 8 meses (dez.2014 a ago.2015)

Denúncia: executivos da OAS participaram de um cartel que, ao menos desde 2004, combinava vencedores de licitações da Petrobras e apontava a escolhida a diretores da petrolífera. Depois, repassavam propina em movimentações financeiras operadas pelo doleiro Alberto Youssef. A OAS fechou contratos que ultrapassam R$ 6,5 bilhões em obras nas refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Ao menos 1% do valor que recebeu foi repassado como propina.

Defesa: José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS), Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor internacional) e demais funcionários da OAS negaram ajustes irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e condutas de Moro definidas como parciais.

Sentença: Moro concluiu existirem “provas robustas” de crimes, divididas em indiretas (repetição de resultados das licitações e apresentação de provas não competitivas, por exemplo); diretas (depoimentos de um delator) e documentais (tabelas com indicações do esquema e fluxo financeiro entre empresas do grupo OAS e contas controladas por Youssef). O juiz reclama ainda que a empresa nunca tomou “providência concreta” para apurar os fatos internamente.

Penas: José Aldemário Pinheiro Filho – 16 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 2 milhões; Agenor Franklin Magalhães Medeiros – 16 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 2 milhões; Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro – 11 anos de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS – 11 anos de prisão, mais multa de R$ 1 milhão; Fernando Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS – 4 anos de prisão, substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 39,4 mil a uma entidade assistencial; Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras – 6 anos e 6 meses de prisão; Alberto Youssef – 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão.


MENDES JÚNIOR
Processo 5083401-18.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 11 meses (dez.2014 a nov.2015)

Denúncia: Mendes Júnior integrou cartel desde 2006 e, em consórcio com outras empreiteiras, venceu contratos para obras nas refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR), Gabriel Passos (MG) e de Paulínia (SP), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e nos terminais de Barra do Riacho (ES), de Ilha Comprida e Ilha Redonda (RJ). Os contratos renderam R$ 7,1 bilhões — ao menos 1% foi repassado a Paulo Roberto Costa, dinheiro lavado em contas de empresas controladas por Alberto Youssef.

Defesa: Sergio Cunha Mendes, diretor vice-presidente executivo da Mendes Júnior, e Alberto Elísio Gomes, representante da empresa em contratos com a Petrobras, negaram participação em cartel, alegaram que a Mendes Júnior venceu só 1 de 20 licitações entre 2011 e 2015 e disseram que é a Petrobras quem define o mercado, e não o contrário. Admitiram ter feito pagamentos a Paulo Roberto Costa, por intermédio de Alberto Youssef, mas relataram que foram“vítimas de extorsão. Rogério Cunha Pereira, diretor de Óleo e Gás, também apostou na versão sobre extorsão e afirmou que só em 2011 começou a participar da direção da empresa. Já Youssef admitiu lavagem de dinheiro, rejeitando ser líder do esquema. Paulo Roberto admitiu crimes e pediu perdão judicial. Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal de consultoria usada por Youssef (GFD Investimentos), disse que sua participação foi de “menor importância”, sem que haja prova de dolo. Enivaldo Quadrado, responsável pela parte financeira da GFD, declarou desconhecer atividades criminosas de Youssef e alega ter se afastado da GFD em 2012, por problemas com alcoolismo. João Procópio de Almeida Prado, diretor-geral da GFD, e Antônio Carlos Pieruccini, advogado “laranja” de Youssef, negaram dolo e conhecimento de atividades ilícitas.

Sentença: não ficaram comprovadas irregularidades em todos os contratos, mas há provas indiretas de ajuste fraudulento nas refinarias Presidente Getúlio Vargas e de Paulínia pelo pequeno número de concorrentes e por propostas de rivais não competitivas, por exemplo. Depoimentos de delatores representam prova direta, assim como tabelas apreendidas que demonstram preferências entre as empreiteiras na distribuição dos contratos. Os repasses da Mendes Júnior estão registrados em transferências bancárias e notas fiscais, demonstrando o pagamento de R$ 8 milhões em propinas.

Penas: Sergio Cunha Mendes – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,4 milhão; Rogério Cunha Pereira – 17 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 901,7 mil; Alberto Elísio Gomes – 10 anos de reclusão, mais multa de R$ 762,7 mil; Youssef – 20 anos e 4 meses de reclusão; Paulo Roberto – 10 anos de prisão; Carlos Alberto Pereira da Costa – 5 anos de prisão, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (cinco salários mínimos), mais multa de R$ 678; Enivaldo Quadrado – 7 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 337,6 mil; João Procópio de Almeida Prado – 2 anos e 6 meses de prisão, substituída  por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (50 salários mínimos), mais multa de R$ 15,2 mil; Antônio Carlos Pieruccini – 3 anos de prisão, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (50 salários mínimos), mais multa de R$ 33,9 mil.


ENGEVIX
Processo 5083351-89.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 1 ano (dez.2014 a dez.2015)

Denúncia: Engevix foi aceita, em 2006, em “clube” de empreiteiras que fraudava licitações da Petrobras. Nesse esquema, conseguiu vencer, individualmente ou em consórcio com outras empresas, obras das refinarias Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas, além do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), entre outros. Recebeu R$ 5,3 bilhões, e pelo menos 1% do valor dos contratos foi destinado a Paulo Roberto Costa, por meio de empresas controladas por Youssef.

Defesa: Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, negou qualquer ilegalidade nos contatos com a Petrobras e considerou natural que as licitações fossem vencidas pelas maiores empreiteiras do país, devido ao maior preparo técnico. Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal da GFD Investimentos (usada por Youssef para receber repasses), disse que faltou prova de dolo, pois não tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados pela GFD.  Youssef e Paulo Roberto pediram perdão judicial, por terem colaborado com as investigações.

Sentença: não se pode afirmar que todos os contratos celebrados entre a Engevix Engenharia e a Petrobras citados na denúncia foram obtidos por meio de esquema criminoso. Mas são abundantes as provas diretas em pelo menos quatro dos contratos em questão: nas refinarias Abreu e Lima (PE), Landulpho Alves de Mataripe (BA), Presidente Bernardes – Cubatão (SP) e no Comperj. Quebras de sigilo bancário corroboram declarações de Youssef de que utilizava contas de empresas para receber propinas de empreiteiras e repassá-las a Paulo Roberto. Um dos dirigentes da própria Engevix confessou parcialmente os crimes.

Penas: Gerson de Mello Almada – 19 anos de prisão, mais multa de R$ 941,2 mil; Paulo Roberto – 14 anos e 10 meses de reclusão; Youssef – 19 anos e 2 meses de prisão; Carlos Alberto Pereira da Costa – 2 anos de prisão, substituídas por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos, mais multa de R$ 724. Três executivos da Engevix foram absolvidos por falta de provas de que agiram com dolo ao assinar contratos fraudulentos.


GALVÃO ENGENHARIA
Processo 5083360-51.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 1 ano (dez.2014 a dez.2015)

Denúncia: Galvão Engenharia integrou cartel a partir de 2009 e venceu contratos, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas nas refinarias de Paulínia (SP) e de Abreu e Lima (PE), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e nos terminais da Ilha D’Água (RJ) e da Baía de Angra dos Reis (RJ), entre outros empreendimentos. Dos cerca de R$ 4,6 bilhões recebidos, repassou ao menos 1% como propina por meio de contratos simulados de prestação de serviços com empresas controladas por Youssef.

Defesa: Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente da Galvão Engenharia, disse que a empresa nunca integrou cartel, tendo inclusive apresentado propostas em média 24% menores do que o valor de referência da Petrobras, mas relatou ter sido vítima de extorsão praticada por agentes da estatal. Erton Medeiros Fonseca, diretor-presidente da Divisão de Óleo e Gás da Galvão, também disse que a empreiteira não participava de fraudes e que apresentou preços competitivos nas licitações, além de considerar lícitas as transferências feitas a outras empresas. Jean Alberto Luscher Castro, diretor-presidente da Galvão Engenharia, afirmou que nunca atuou na área de contratos entre a empresa e a Petrobras, negou conhecer fraudes quando assinou contratos entre a Galvão e a MO Consultoria (ligada a Youssef) e disse que nenhum delator nem nenhuma testemunha o apontou como participante dos crimes. Paulo Roberto e Youssef pediram perdão judicial, por terem colaborado com as investigações.

Sentença: o ingresso tardio da Galvão Engenharia no cartel, somente em 2009, e a apresentação de propostas de preço inferior ao valor estimado pela estatal levam à conclusão de que a maior parte dos contratos discriminados na denúncia não foram obtidos mediante cartel. Mesmo assim, tabelas apreendidas revelam a distribuição de algumas obras da Petrobras e corroboram, de forma suficiente, declarações de delatores quanto à existência do ajuste fraudulento de licitações. A lavagem de dinheiro por parte da empresa é demonstrada por transferências bancárias e notas fiscais juntadas aos autos.

Penas: Dario de Queiroz Galvão Filho – 13 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 498,6 mil; Erton Medeiros Fonseca – 12 anos e 5 meses de prisão, mais multa de R$ 463,2 mil; Jean Alberto Luscher Castro – 11 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 436 mil;  Paulo Roberto – 5 anos e 5 meses de reclusão; Youssef – 13 anos, 8 meses e 20 dias de prisão.


ODEBRECHT
Processo 5036528-23.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 7 meses e meio (jul.2015 a mar.2016)

Denúncia: o grupo Odebrecht pagou propina a dirigentes da Petrobras para conseguir contratos em obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e Abreu e Lima (PE), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e construção do prédio sede da petrolífera em Vitória, que somaram mais de R$ 13,1 bilhão. Também ofereceu vantagens indevidas para a Braskem — petroquímica controlada pela Odebrecht — ser beneficiada na compra e venda de nafta (derivado do petróleo).  Os repasses foram feitos entre 2006 e 2014, principalmente por meio de depósitos no exterior, em contas de empresas offshore.

Defesa: Marcelo Odebrecht, presidente da holding, declarou que não tinha ciência de tudo o que ocorria nas empresas do grupo, pois a atuação é descentralizada, e que não poderia ser responsabilizado pelo simples cargo ocupado. Disse que não teve o nome citado por nenhum dos delatores e apontou omissão na transcrição de declarações de Paulo Roberto Costa, em trecho no qual o delator negava a participação do executivo. Também negou ter tentado atrapalhar as investigações. Márcio Faria da Silva, diretor da construtora Norberto Odebrecht, afirmou que não tinha como tarefa tomar decisões sobre licitações e que em nenhum momento foi comprovado que ele tenha oferecido vantagens indevidas ou movimentado contas no exterior. Também considerou ilegais dados bancários obtidos pelo MPF por meio de cooperação jurídica internacional com a Suíça. Cesar Ramos Rocha, diretor financeiro de empresas do grupo, alegou que não controlava a análise financeira e fiscal das obras citadas e que não ofereceu propina a ninguém. Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor de empresas do grupo e da Braskem, disse que não participou de movimentações internacionais e que os acordos sobre nafta basearam-se em estudos técnicos e ocorram sem participação dele, pois deixou a Braskem dois anos antes. Rogério Araújo, diretor da construtora Norberto Odebrecht, afirmou que atuava apenas de forma técnica e restrita à área de engenharia industrial, sem controle sobre decisões do grupo, e que sua assinatura em alguns dos contratos citados não seria prova suficiente de dolo. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-gerente Pedro Barusco admitiram crimes em acordos de colaboração premiada, assim como Alberto Youssef.

Sentença: há provas documentais claras “como a luz do dia” de que o grupo tinha contas secretas no exterior, utilizadas para transferências a agentes da Petrobras, assim como irregularidades detectadas em contratos da estatal; tabelas apreendidas demonstrando divisão de obras entre empreiteiras do cartel; depoimentos de delatores e cópias de mensagens eletrônicas. Anotações do celular apreendido de Marcelo Odebrecht demonstram que ele tinha plena ciência das atividades das empresas e dos atos de corrupção praticados por seus diretores, embora tenha declarado que não se envolvia em todos os negócios. Por isso, nem é necessário aplicar a conhecida teoria do domínio do fato para responsabilizá-lo. Ele ainda elaborava planos para proteger o grupo e dificultar as investigações. A responsabilidade criminal de outros executivos também é evidente.

Penas: Marcelo Odebrecht – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Márcio Faria da Silva – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Rogério Santos de Araújo – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Cesar Ramos Rocha – 9 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, mais multa de R$ 327 mil; Alexandrino Alencar – 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão (depois alterada para 13 anos e 6 meses, quando Moro constatou erro no cálculo), mais multa de R$ 805,8 mil; Renato Duque – 20 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 1,1 milhão; Paulo Roberto Costa – 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão; Pedro Barusco – 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão; Alberto Youssef – 20 anos e 4 meses de prisão.

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