Segurança jurídica

STJ vai rever repetitivo sobre natureza da ação na Lei Maria da Penha

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16 de novembro de 2016, 11h45

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz para que o colegiado reveja tese firmada em recurso repetitivo sobre a natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

No julgamento do REsp 1.097.042, em 2010, ao interpretar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a 3ª Seção firmou o entendimento de que “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”.

Em 2012, no entanto, o Supremo Tribunal Federal acolheu tese oposta à jurisprudência do STJ ao decidir que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada — ou seja, não há necessidade de representação da vítima, devendo o Ministério Público propor a ação.

Segundo Schietti, no julgamento do STF, concluiu-se que a vítima de violência doméstica frequentemente acaba por não representar contra o agressor ou afasta a representação anteriormente formalizada, o que permite a reiteração da violência. Diante disso, afirmou, torna-se necessária a intervenção estatal desvinculada da vontade da vítima, “a fim de não se esvaziar a proteção à mulher e não prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana”.

Apesar de o STJ já possuir súmula em acordo com a decisão do STF (Súmula 542), o ministro Schietti invocou o princípio da segurança jurídica para propor a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento definido no julgamento do REsp 1.097.042, superado pela jurisprudência.

Aumento dos casos
A Lei Maria da Penha completou 10 anos em agosto. Somente em 2015, a Justiça brasileira recebeu 263 mil novas ações sobre agressões contra mulheres, 10% a mais em comparação ao ano anterior. No período, o número de medidas protetivas aplicadas pelo Judiciário teve igual aumento, quando mais de 328 mil decisões nesse sentido foram concedidas. Em 2014, foram mais de 298 mil medidas protetivas.

Segundo o Mapa da Violência do Brasil 2015, o Brasil está na quinta colocação em casos de assassinatos de mulheres. E, apesar da violência contra a mulher não ser algo recente, o Estado brasileiro estabeleceu parâmetros para lidar com a questão somente nos últimos anos.

Ao todo, o Brasil tem 106 varas especializadas em violência doméstica para cuidar de aproximadamente 430 mil processos. Desse total, 100 foram criadas nos últimos dez anos, por recomendação do CNJ aos tribunais, seis meses depois que a Lei Maria da Penha foi aprovada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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