Prátias anticompetitivas

Depois de acordo com Andrade, Cade investiga cartel em obras de Belo Monte

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16 de novembro de 2016, 17h32

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um inquérito para investigar indícios de formação de cartel na licitação para a concessão de exploração da usina hidrelétrica de Belo Monte.

A investigação tem origem a partir de informações prestadas pela construtora Andrade Gutierrez em acordo de leniência assinado com o órgão e com o Ministério Público Federal, em mais um desdobramento da operação “lava jato”.

Segundo informações prestadas pela empreiteira ao Cade, estiveram envolvidos no cartel as empresas Camargo Corrê a e Odebrecht, além da própria Andrade Gutierrez e de executivos e ex-executivos de todas as companhias.

As informações a respeito do cartel foram divulgadas em documento publicado pelo Cade, depois de acordo entre todas as partes envolvidas no acordo de leniência. O documento pode ser lido aqui.

De acordo com a Andrade Gutierrez, o cartel funcionou da seguinte forma: em 2009, as três empresas formaram um grupo e se dividiram em dois consórcios. Ao longo do processo de licitação, representantes das construtoras se reuniram para preparar as propostas em conjunto, alinhando as premissas das obras, os riscos assumidos por cada uma delas e por seus investidores e o contingenciamento desses riscos.

Para o Cade, essas reuniões configuram práticas anticompetitivas, embora o consórcio não tenha saído vencedor do primeiro leilão. Em 2011, segundo a Andrade Gutierrez, as empresas ajustaram sua proposta e foram contratadas para a construção da usina na modalidade EPC, que envolve todo o empreendimento.

Ao final do inquérito, caberá à superintendência-geral do Cade decidir, depois de os envolvidos apresentarem suas defesas, se instaura ou não um processo administrativo para definir punições às empresas. Depois disso, a Superintendência do Cade envia um parecer opiniativo ao tribunal do órgão, que julgará o caso.

Caso sejam condenadas, as empresas estão sujeitas a multas de até 20% de seus faturamentos. As pessoas físicas podem receber multas que vão de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

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